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ID
623404
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O prazo para o réu, titular de uma marca, contestar a ação de nulidade de seu registro, é de

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "A".

    O Artigo 57 da Lei nº 9279/96dispõe: “A ação de nulidade de patente será ajuizada no foro da Justiça Federal e o INPI, quando não for autor, intervirá no feito.§ 1º - O prazo para resposta do réu titular da patente será de 60 (sessenta) dias”.
     
  • Art. 56. A ação de nulidade poderá ser proposta a qualquer tempo da vigência da patente, pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse.
            § 1º A nulidade da patente poderá ser argüida, a qualquer tempo, como matéria de defesa.
            § 2º O juiz poderá, preventiva ou incidentalmente, determinar a suspensão dos efeitos da patente, atendidos os requisitos processuais próprios.
            Art. 57. A ação de nulidade de patente será ajuizada no foro da Justiça Federal e o INPI, quando não for autor, intervirá no feito.
            § 1º O prazo para resposta do réu titular da patente será de 60 (sessenta) dias.
            § 2º Transitada em julgado a decisão da ação de nulidade, o INPI publicará anotação, para ciência de terceiros.
  • Na verdade, o artigo correspondente é o art.175, da Lei 9279/96
  • Gostaria de saber qual é fundamentação na exposição de motivos do projeto de lei que regula esta matéria, para a implementação de um prazo tão elástico como este...
  • Pessoal a Juliana está com a razão, o artigo é o 175 da Lei 9279/96
    Art. 175. A ação de nulidade do registro será ajuizada no foro da justiça federal e o INPI, quando não for autor, intervirá no feito.
            § 1º O prazo para resposta do réu titular do registro será de 60 (sessenta) dias.

  • Em resposta ao "dando um tempo" não sei exatamente a fundamentação da exposição de motivos do projeto de lei, mas com a lei é de 1996 e como o a LPI repete o que dispositivo da lei anterior posso imaginar que seria para dar tempo do réu providenciar as provas necessárias para proteger seu direito, pois muitas das vezes o titular do direito poderá ter o domicilio no exterior e um representante no Brasil, poderá ter necessidade de informações advindas do exterior e lembre-se a velocidade da comunicação é relativamente recente. Nossa lei atual é de 1996 e a anterior era de 1971.