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ID
623440
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A sentença penal absolutória transitada em julgado, proferida por juiz incompetente, é

Alternativas
Comentários
  • Processo: HC 146208 PB 2009/0170960-4
    Relator(a): Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE)
    Julgamento: 04/11/2010
    Órgão Julgador: T6 - SEXTA TURMA
    Publicação: DJe 16/05/2011

    HABEAS CORPUS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PROFERIDA POR JUIZ ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE. OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. NE REFORMATIO INPEJUS. ORDEM CONCEDIDA.
    1. De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal deJustiça, a declaração de incompetência absoluta do Juízo se enquadra nas hipóteses de nulidade absoluta do processo. Todavia, a sentença prolatada por juiz absolutamente incompetente, embora nula, após transitar em julgado, pode acarretar o efeito de tornar definitiva a absolvição do acusado, uma vez que, apesar de eivada de nulidade,tem como consequência a proibição da reformatio in pejus.
    2. O princípio ne reformatio in pejus, apesar de não possuir caráter constitucional, faz parte do ordenamento jurídico complementando o rol dos direitos e garantias individuais já previstos naConstituição Federal, cuja interpretação sistemática permite a conclusão de que a Magna Carta impõe a preponderância do direito a liberdade sobre o Juiz natural. Assim, somente se admite que este último - princípio do juiz natural - seja invocado em favor do réu,nunca em seu prejuízo.
    3. Sob essa ótica, portanto, ainda que a nulidade seja de ordem absoluta, eventual reapreciação da matéria, não poderá de modo algum ser prejudicial ao paciente, isto é, a sua liberdade. Não se tratade vinculação de uma esfera a outra, mas apenas de limitação principiológica.
    4. Ordem concedida para tornar sem efeito a decisão proferida nosautos da ação penal que tramita perante a 1ª Vara Federal da SeçãoJudiciária da Paraíba.
  • Apesar da jurisprudência neste sentido:

    De acordo com o 563 do CPP " Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a ausação ou para a defesa". 
  • Acredito que o reformatio in pejus não seja o motivo da validade da sentença. Aplica-se o reformatio in pejus apenas quando o próprio réu recorre. Se o Ministério Público o fizer, o referido princípio não é aplicado. Assim, o MP poderia recorrer. Todavia, em nome da segurança jurídica, no Direito Penal, a sentença é considerada válidade.
  • Caro mozzart, é sim caso de reformatio in pejus, pois, a sentença ja transitou em julgado.

    Além disso, não é possível revisão pro societate, baseado além no princípio da não possibilidade reformatio in pejus e da segurança jurídica.

    Fosse o caso, o individuo ia viver durante toda sua vida com medo de ter sua sentença anulada por algum vício que não foi suscitado na epoca do julgamento.
  • Gabarito: B
    Jesus Abençoe!
  • Aqui é simples, só poderia ter alegada incompetência até o transito em julgado, após, preclui!

  • Alt: B

    De acordo com o 563 do CPP " Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a ausação ou para a defesa". 


  • pás de nulité sans grief, pessoal. só nulidade se há prejuízo para uma ou ambas as partes, no caso o prejuízo se consubstancia pois já foi transitado em julgado

    GAB: válida

  • É causa de nulidade absoluta:

    ° Pode ser arguida a qualquer momento, mesmo após o trânsito em julgado;

    ° O prejuízo é presumido.

    Obs: Sentença absolutória proferida por juiz absolutamente incompetente não poderá ser desfeita, pois não existe revisão PRO SOCIETATE. Portanto é VÁLIDA.

    Gab.: Letra B.