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ID
623464
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que tange aos recursos.

Alternativas
Comentários
  • Outra questão da VUNESP que se resolve pela literalidade da Lei. Vamos lá!
    a) O Ministério Público poderá desistir do recurso que haja interposto. ERRADO
    Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
    b) Caberá apelação da decisão que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição. ERRADO
    Na verdade, creio que cabe RESE, conforme o art. 581, VIII:

     Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
            VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade
    c) O réu não poderá apelar de sentença absolutória proferida em primeira instância. ERRADO
     Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
            I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular
     d) O Juiz de 1.o grau deverá recorrer de ofício da sentença que conceder habeas corpus. CORRETO!
     Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
            I - da sentença que conceder habeas corpus;

    Trata-se de resquício do caráter fortemente fascista e autoritário - nos dizeres do professor Nestor Távora - que norteou a criação do nosso Código de Processo Penal. A lógica aqui é totalmente inversa aos paradigmas penais da atualidade: se o juiz SOLTA alguém, quer dizer que algo tá errado, então, como forma de revisar mais uma vez este ato, o próprio juiz deve recorrer da sua sentença para que ela seja apreciada pelo Tribunal. Situação de forte teratologia aos olhares dos garantistas mas que ainda se perpetua na atualidade.
    Eu, particularmente, concordo.

     

  • Só corrigindo o comentário do colega acima, a letra B está errada pelo fundamento do aritog 581, inciso IX:
    Caberá recurso em sentido estrito da decisão, despacho ou sentença:

    IX - que indeferir pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintitva da punibilidade.

    Lembrando que o rol das causas extintivas da punibilidade encontram-se no artigo 107 do CP.
  • O réu não poderá apelar de sentença absolutória proferida em primeira instância. ERRADO

     Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular

    SERÁ QUE ALGUEM PODE ME EXPLICAR POR QUAL MOTIVO O RÉU RECORRERIA DE DECISÃO QUE O ABSOLVE??????
    NÃO CABERIA SOMENTE AO AUTOR RECORRER DA DECISÃO QUE ABSOLVE O RÉU????


    SE ALGUEM SOUBER ENVIE POR FAVOR A RESPOSTA AO MEU EMAIL PORQUE ACHO QUE NÃO LEMBRAREI DE OLHAR OS COMENTARIOS DESTA QUESTAO, OBRIGADO     murilomolessani@hotmail.com
  • Murilo.

    Não necessariamente se exige apenas a sentença condenatória para que haja recurso, isso ocorre porque há certas decisões que repercutem em outras esferas, por exemplo, administrativa e civil.

    Vamos partir do seguinte exemplo, suponhamos que um servidor público seja denunciado pela pratica de um crime, pois bem, o MP oferece a denúncia e ele na defesa alega que não praticou o crime (a negativa de autoria assim como a materialidade são hipóteses que vinculam a esfera administrativa, correto!), bom, neste exemplo, imaginamos que o juiz absolve o réu por insuficiência de um conjunto probatório para condená-lo.

    Ora, embora ele tenha sido absolvido pelo magistrado, nada impede que o réu apele para que o tribunal reconheça a negativa de sua autoria.

    Ai você me pergunta qual o objetivo?

    Simples, a insuficiência de provas  não vincula esse servidor na esfera administrativa, portanto se ele for absolvido nada impede que ele sofra um processo administrativo disciplinar e posteriormente seja demitido do cargo. Diferente da negativa de autoria em que o processo nem poderá ser aberto, afinal o processo penal é mais robusto vinculando, nesta hipótese, até mesmo a esfera administrava.

    Ai surge a segunda indagação: Por que a negativa de autoria vincula a esfera administrativa?
    Ora, isso ocorre porque parte do presuposto de que ele nunca cometeu o crime, se isso for apurado no processo penal jamais poderá sofrer uma demissão. Já a insuficiencia de provas é relativo, afinal ele não pode ter provas suficiente para uma condenção penal, mas no âmbito administrativo essas provas são suficiente para sua demissão.

    Bom espero que tenha ajudado.

    Abraços.