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ID
623515
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva trata da aplicação da Legislação Tributária prevista nos artigos 105 e 106 do Código Tributário Nacional.
    Quando se trata de penalidade menos severa, não se aplicam os princípios da anterioridade ou da irretroatividade, conforme quis induzir o examindor. No caso de penalidade menos severa, a regra é a retroatividade da lei, o que torna a assertiva "B" a opção a ser marcada.   
    Deve-se observar, todavia, que, a assertiva "B" não está completa, pois,  de acordo com o artigo 106, II, c, do Código Tributário Nacional, a aplicação retroativa só é possível quando se tratar de ato não definitivamente julgado, o que não foi mencionado.
  • Segundo VP &  MA, 8 edição:



    A regra geral de aplicação da legislação tributária (art. 105 CTN) é que ela seja prospectiva e imediata, alcançando os fatos geradores futuros e os pendentes. Como exceção, o art. 106 do CTN fala em dois casos:

       a) lei expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dipositivos interpretados;

       b) lei tributária nova, mais benéfica, que trate de infrações ou penalidades, desde que se esteja diante de ato não definitivamente julgado.



    Espero ter sido útil.



    Bons estudos.
  • Retroatividade benigna

  • Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.