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ID
623527
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O estagiário regularmente inscrito pode praticar diversos atos de advocacia em conjunto com o advogado e outros sob responsabilidade deste. No entanto, ele não pode

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    De acordo com art 16 da lei 8.906/94 não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.    

  • Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.
    § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:
    I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
    II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;
    III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.
    § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.
    No entanto, o estagiário não pode fazer parte, como sócio, de Sociedade de Advogados, regularmente inscrita na OAB, pois aquela é exclusiva para advogados inscritos na OAB.
    O Art. 16 do EAOAB diz o seguinte:" Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar".
  • O estagiário regularmente inscrito pode praticar diversos atos de advocacia em conjunto com o advogado e outros sob responsabilidade deste. No entanto, ele não pode fazer parte, como sócio, de Sociedade de Advogados, regularmente inscrita na OAB.

    A assertiva correta é a contida na alternativa “c” por força do artigo 16 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Nesse sentido:

    Art. 16 – “Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar” (Destaques do professor).


  • Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB)

     

    Art. 16.  Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.    (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

  • Queria saber porque a letra B tá errada

  • Letra b...digo que : art 3§2 eaOAB C/C ART 29 RG oab. O estagiario faz tudo q o advogado POREM EM CONJUNTO E SOB RESP . DO ADV.

    LETRA B - 29 §2 III . O ESTAGIO PODE ASSINAR P.I.

  • Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

    § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

    I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

    II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

    III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

    § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.