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ID
623536
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    obs.dji: Art. 131, § 2º, c, Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB

    I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

    Incompatível determina a "proibição total" que é diferente de impedimento, que é a proibição parcial (Art.27)
  • Os vereadores, os deputados,sejam federais ou estauais, e os senadores que fizerem parte das mesas de suas respectivas casas ( e seus substitutos) estão incompatibilizados e não impedidos de exercer a advogacia. Assim, como os chefes do poder executivo, como o presidente e seu vice e o prefeito e seu vice.
  • Gabarito: A

    a) O Vereador, Presidente da Câmara Municipal, sofre impedimento para o exercício da advocacia. FALSO.  Vereador é impedido de exercer advocacia enquanto o Presidente da Câmara é Impedido.

    b) Os Deputados Federais e Estaduais sofrem impedimentos no exercício da advocacia. VERDADEIRO. Veja:

     Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
    II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

     c) Os fiscais de trânsito, com atribuição inclusive de aplicar multas, estão incompatibilizados com o exercício da advocacia. VERDADEIRO. Veja:

     Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
      VII - ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;

     

     d) O Procurador Geral do Estado está exclusivamente legitimado para o exercício da advocacia vinculada à função que exerce. vdf  VERDADEIROVjkjfk   jkljkfdf djk

  • Pergunta: Mas o membro do Poder Legislativo pode advogar privativamente, em uma acao qualquer, por exemplo? Claro, atendendo sempre os limtes impostos pelo art. 30, ou seja, desde que nao seja contra a fazenda que os remunere, etc.............
    É isso mesmo?
    Alguem salva....

  • O art. 27 do Estatuto da Advocacia e da OAB traz a diferença entre incompatibilidade e impedimento.
    “A incompatibilidade determina a proibição total; e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.”
    Já o art. 28 descreve os casos de incompatibilidade (proibição total).
    O Art. 29  descreve a legitimação que possui os procuradores, advogados , defensores gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da administração publica direta e indireta e fundacional para o exercício da advocacia vinculada a função que exercem.
    O art. 30 traz os casos de impedimento (proibição parcial).
  • Trata-se de questão a ser resolvida tendo por parâmetro a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Com base no artigo 28, inciso I do Estatuto, temos que:

    Art. 28 – “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: I – chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais".

    Portanto, a assertiva de letra “a", a qual afirma que “O Vereador, Presidente da Câmara Municipal, sofre impedimento para o exercício da advocacia" está incorreta e é o gabarito da questão. Isto porque o Vereador, Presidente da Câmara Municipal, sofre, na verdade, de incompatibilidade e não de impedimento.

  • O presidente da Câmara Municipal é incompatível, pois ele faz parte da mesa.

  • fiscal de trânsito não pode advogar? mas essa atividade se enquadra em fiscalização de tributos? ou policial? eu acho que se enquadra entre as causas de impendimentos... contra a fazenda a qual o remunera.

  • $FRIC / FLIC

    Para resolver é simples:

    Pergunta-se: Vereador é cargo de alto escalão no legislativo municipal? R: Sim

    Pergunta numero 2: Vereador faz parte do legislativo:  SIM

    Então ele na regrinha estaria somente IMPEDIDO de advogar contra a fazenda publica...Ocorre que a exceção a esta regra é para os membros ocupantes da mesa, que estaria SUSPENSO por incompatibilidade.

    Portanto a resposta incorreta é a letra A.

  • https://www.youtube.com/watch?v=GnsWaTLoU4g

  • ALTERNATIVA A


    REGRINHA DO MACETE DO ALTO OU BAIXO ESCALÃO
    NO CASO, O VEREADOR É BAIXO ESCALÃO, POIS O PREFEITO QUE SE ENQUADRA NO ALTO ESCALÃO.
    E O VEREADOR É MEMBRO DO LEGISLATIVO, SENDO ASSIM, ELE PODE ADVOGAR MEEEEENOS, CONTRA OU A FAVOR DA FAZENDA QUE O REMUNERA, NÃO SENDO IMPEDIDO DE ADVOGAR.

     

  • Entendo que a D esteja mais errada do que a A, visto que os procuradores estaduais não estão exclusivamente na PGE, podendo também advogar por fora, desde que não contra o ente que os remunera.

  • a questão letra A está errada, tendo em vista que o presidente da câmara não pode advogar, caso não fosse presidente poderia advogar, desde que não fosse contra a fazendo pública municípal

  • A questão da letra A está errada, tendo em vista que o presidente da câmara não pode advogar, caso não fosse presidente poderia advogar, desde que não fosse contra a fazenda pública municípal.

  • A questão da letra A está errada, tendo em vista que o presidente da câmara não pode advogar, caso não fosse presidente poderia advogar, desde que não fosse contra a fazenda pública municípal.

  • VEREADOR - É IMPEDIDO

    PRESIDENTE DA CÂMARA - É INCOMPATÍVEL

     

    Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

    II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis,

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

  • A 'B' também está errada, visto que os membros do poder legislativo podem advogar, exceto se atuarem contra ou a favor da pessoas jurídicas de direito público, pela expressa menção do ao art. 28, II do EAOAB.

  • Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

    “O Vereador, Presidente da Câmara Municipal, sofre impedimento para o exercício da advocacia" está incorreta e é o gabarito da questão. Isto porque o Vereador, Presidente da Câmara Municipal, sofre, na verdade, de incompatibilidade e não de impedimento.