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Gabarito: B.
Diz o Código de Ética e Disciplina da OAB:
Art. 24. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do
advogado da causa.
§1º. O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e
inequívoco conhecimento do cliente.
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GABARITO: LETRA B
Questão A: Correta
Art. 11. do Código de Ética: O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
Questão B: Incorreta
Art. 24. do Código de ética: O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
§1º. O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
Questão C: Correta
Art. 14. do Código de ética: A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado.
Questão D: Correta
Art. 26. do Estatuto: O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
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A
alternativa incorreta decorre da comparação do artigo 24, §1º do Código de
Ética e Disciplina da OAB com a assertiva “b”.
A
assertiva “b” diz que: “O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes não exige o prévio e inequívoco
conhecimento do cliente” (Destaque do professor).
Por
outro lado, de forma contrária, o artigo 24, §1º afirma:
Art.
24 – “O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do
advogado
da causa.
§
1º O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente” (Destaque do
professor).
A
assertiva da letra “b”, portanto, está equivocada, sendo esta a letra incorreta
(gabarito).
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RESOLUÇÃO N. 02/2015 - Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
§ 1o O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
§ 2o O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.
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Para contribuir:
Substalecer é o ato pelo qual o procurador transfere a outro (o substabelecido) os poderes que lhe foram conferidos pelo mandante.
O substabelecimento poderá ser feito:
1. com reserva de poderes: transferência provisória dos poderes, podendo o procurador reassumi-los a qualquer tempo; e
2. sem reserva de poderes: transferência definitiva, em que o procurador originário renuncia ao poder de representação que lhe foi conferido.
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Eu não entendi a afirmativa C. Se alguém puder explicá-la, por gentileza!
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subs com reserva de poderes: é a transferência provisória o mandato por um advogado por outro, podendo o procurador reassumi-lo a qualquer momento; ato pessoal o advogado; honorários deve ser ajustado com o substabelecente
subs sem reserva de poderes: extinção expressa do mandato; transferência definitiva do mandato por um advogado; exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
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EXIGE O PRÉVI E INEQUIVOCO CONHECIMENTO AO CLIENTE