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ID
623551
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • QUESTAO ANULADA PELA  COMISSÃO PERMANENTE DE ESTAGIO E EXAME DE ORDEM (EXAME 132º OAB/SP QUESTÃO 99).

    No caso o advogado NÃO pode celebrar convênio para prestação de serviços com valores abaixo da tabela, salvo (...) o que torna letra "A" tambem incorreta.

    Código de Ética 

    Art. 39. A celebração de convênios para prestação de serviços jurídicos com redução dos 
    valores estabelecidos na Tabela de Honorários implica captação de clientes ou causa, salvo se as 
    condições peculiares da necessidade e dos carentes puderem ser demonstradas com a devida 
    antecedência ao respectivo Tribunal de Ética e Disciplina, que deve analisar a sua oportunidade.
  • b) O advogado partícipe do convênio da Assistência Judiciária entre OAB e PGE pode cobrar além da tabela lá contida, desde que o cliente aceite firmar contrato de honorários acrescendo o novo valor.
  • a. Incorreta. De acordo com o artigo 39 do Código de Ética e Disciplina:

    Art. 39. A celebração de convênios para prestação de serviços jurídicos com redução dos valores estabelecidos na Tabela de Honorários implica captação de clientes ou causa, salvo se as condições peculiares da necessidade e dos carentes puderem ser demonstradas com a devida antecedência ao respectivo Tribunal de Ética e Disciplina, que deve analisar a sua oportunidade.

    b. Incorreta. Conforme o artigo 39 do Código de Ética e Disciplina:

    Art. 39. A celebração de convênios para prestação de serviços jurídicos com redução dos valores estabelecidos na Tabela de Honorários implica captação de clientes ou causa, salvo se as condições peculiares da necessidade e dos carentes puderem ser demonstradas com a devida antecedência ao respectivo Tribunal de Ética e Disciplina, que deve analisar a sua oportunidade.

    c. Incorreta. Com base no artigo 41 do Código de Ética e Disciplina:

    Art. 41. O advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários, salvo motivo plenamente justificável.  

    d. Incorreta. Segundo o artigo 35 do Código de Ética e Disciplina:

    Art. 35. Os honorários advocatícios e sua eventual correção, bem como sua majoração decorrente do aumento dos atos judiciais que advierem como necessários, devem ser previstos em contrato escrito, qualquer que seja o objeto e o meio da prestação do serviço profissional, contendo todas as especificações e forma de pagamento, inclusive no caso de acordo.