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ID
623557
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei Complementar Federal, que é promulgada sem a sanção expressa ou tácita do Presidente da República, deve ser considerada

Alternativas
Comentários
  • Asserttiva correta A

    Formalmente inconstitucinal porque essa lei não segiu os ditames do processo legislativo estabelecidos na constituição. em que deve haver sanção expressa ou tácita do presidente.
  • CORRETO O GABARITO...
    Entretanto, cabe ressaltar que a questão não trouxe todas as opções para o caso do Presidente deixar de sancionar expressa ou tacitamente...
    Há pelo menos mais uma situação que poderá ser admitida.
    Se o Presidente da República vetar determinado projeto de lei, e após a apreciação do congresso, houver a rejeição do veto presidencial, então novamente o projeto de lei volta para a sanção presidencial, quedando-se inerte novamente o Presidente da República, o Presidente do Senado, e se este não o fizer, caberá ao vice presidente do senado promulgar a referida lei...
    CF/88
    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
            § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
            § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
            § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
            § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
            § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
  • trata-se de vício de inconstitucionalidade formal objetiva por ter se dado num momento posterior na fase constitutiva de deliberação executiva( falta de sanção e veto).
  • INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL: Inobservância das regras do processo legislativo (Segundo Alexandre de Morais):
    PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO
     
    3 fases:                                                        6 atos:
     
                                                                                                              Geral
    Introdutória                                                Iniciativa                  
                                                                                                              Reservada
     
                                                                           Deliberação
    Constitutiva                                                Votação
                                                                           Sanção/Veto (deliberação executiva)
     
     
    Complementar                                           Promulgação                      Condição de eficácia para
                                                                           Publicação                          alguns doutrinadores.

    INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL: Diz respeito ao conteúdo da norma - contrária/ofensa direta da CF.
  • Apenas complementando, essa questão deveria ter sido anulada. Já foi parcialmente dito acima que o PR pode vetar, em até 15 dias úteis, o projeto de lei.


    Nesse caso, deve comunicar as razões do veto ao PRSF, o qual, na forma do regimento comum do CN, vai marcar sessão conjunta para análise do veto, o qual, por maioria absoluta dos deputados  e senadores poderá ser rejeitado (derrubado). 

    Veja. Neste caso, NÃO HÁ NOVA FASE PARA SANÇÃO OU VETO. ISSO NÃO EXISTE, como dito pelo colega acima.

    A CF diz que o projeto (que neste caso já será lei) será enviado ao PR para PROMULGAÇÃO, a qual pode ser feita pelo chefe do executivo, ou pelo PRSF ou ainda pelo vice presidente do senado.

    "Com questões mal elaboradas, fica realmente complicado aos bachareis passar no exame do ordem."
  • Questão absurdamente estranha... no enunciado fala que no caso de LC ser promulgada sem sanção expressa ou tácita do Presd da Repub. Se não houve sansão expressa a Lc estará tacitamente sancionada, pq o que deve sempre ser expresso é o veto. No silêncio do Presd da Repub. a Lc estará tacitamente sancionada, mesmo pq se o Presd não quiser sancionar ele terá que vetar expressamente.....
  • Então... se na questão fala que não houve sanção expressa ou tácita parte do pressuposto que houve o veto, em nenhum momento a questão disse que o presidente permaneceu inerte, pelo contrário, deixou claro que não houve a sanção tácita.
  • Ao meu ver, o examinador quis dizer que o PL não foi sequer encaminhado ao Presidente da Republica, ou seja, não foi cumprido o procedimento previsto no artigo 66 da CF.
  • Quesão correta "A" pois houve vício formal, não respeitando o procedimento previsto no art. 66 da CRFB/88, sugiro aos colegam que leiam o art. e marquem que caiu na FGV.

     

    Bons estudos!

  • Se no prazo de 48 horas não houver promulgação, nas hipóteses do art. 66, §3º (sanção tácita) e §5º (derrubada do veto pelo Congresso), a lei será promulgada pelo Presidente do Senado e, se este não o fizer em igual prazo, pelo Vice-Presidente do Senado Federal.