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ID
623563
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A constitucionalidade de Decreto Legislativo Federal, expedido para sustar determinada licitação, destinada à compra de material escolar por órgão da União Federal, pode ser discutida

Alternativas
Comentários
  • Erros das outras questoes de forma simplificada:
    B- via concentrada nao pode MS e sim Adin, Adecon, ADPF...
    C - ADC é para preservar a norma quanto a sua constitucionalidade a questao fala que foi pedido para sustar... Ou seja, esta admitindo a inconstitucionalidade e nao a constitucionalidade.
    D - Via Difusa - Nao tem ADPF
  • Olá,

    Súmula 266 do STF:

    "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese", salvo se produtora de efeitos concretos.

    Abraços!
  • Ainda estou com dúvidas!!!
    Alguém poderia explicar melhor a letra A.
    Valeuuu
  • A questão pode ser resolvida pela menção à sustação de licitação, eis que o decreto legislativo federal acaba por se tornar lei de efeito concreto, insuscetível de fiscalização abstrata de constitucionalidade.
  • Na minha humilde opinião está desatualizada, porquanto possui agora duas alternativas corretas: "a" e "c".
    Não farei menção a alternativa "a", porque meus colegas já o fizeram, mas farei à "c".
    É superado o entendimento de que leis ou atos de efeitos concretos não podem ser alvo de controle concentrado de constitucionalidade.
    Assim, a constitucionalidade do decreto poderia ser discutida sim por ADC na via concentrada, por exemplo, por alguma empresa que queira participar da licitação em questão.
  • O comentário do colega acima encontra-se correto em parte. Primeiro porque empresa não tem legitimidade para propor ADC. Ainda que o colega tivesse citado um dos legitimados para propositura da ADC (art. 103 da CF), não podemos nos esquecer que a finalidade precípua da ADC (e também da ADI e ADPF) é assegurar a supremacia ou efetividade da Constituição Federal e para o caso em questão caberá uma ação que possa assegurar o exercício de um direito subjetivo, ou seja, o mandado de segurança é o meio mais eficaz. No meu entender o item "a" continua a ser o correto.
  • Ao contrário do que escreveu o colega acima, a análise quanto à constitucionalidade é sim a causa de pedir, cuja declaração será incidental.
  • A questão se refere a um caso concreto: via difusa
    Como ADPF é controle concentrado, a única alternativa plausível foi a via difusa, em mandado de segurança.
    Bons estudos!!!

  • No Brasil o controle incidental de constitucionalidade é exercido de modo difuso. O controle direto de constitucionalidade é exercido de modo concentrado. 

    Classificação do Controle de Constitucionalidade

    Quanto ao momento: Ele pode ser:

    a)     Preventivo: É exercido antes do aperfeiçoamento do ato, ou seja, antes da lei virar lei ou antes do ato virar ato. Enquanto projeto de lei há o exercício de controle de constitucionalidade preventivo que é realizado pela CCJ-Comissão de Constituição e Justiça, no qual avalia a constitucionalidade dos projetos de lei. È também exercido o controle preventivo de constitucionalidade pelo poder executivo quando veta projeto de lei ordinária ou projeto de lei complementar que são contrários à CF;

    b)     Repressivo: È exercido após o ato virar ato ou após a lei virar lei. Em regra é exercido pelo poder judiciário

    Quanto ao nr de órgãos: Ele pode ser:

    a)     Difuso: é aquele exercido por todo e qualquer magistrado, juiz tem competência para julgar a constitucionalidade de lei ou ato normativo. Foi inventado nos EUA

    b)     Concentrado: é aquele atribuído a único órgão a competência para declarar lei ou ato normativo constitucionais ou inconstitucionais. Foi inventado por Hans Kelsen. 

    Quanto à posição da questão constitucional:

    a)     Abstrato/direto: não há partes envolvidas e pretensão resistida, apenas questiona-se se determinado ato normativo ou lei é ou não constitucional.

    b)     Concreto/incidental: envolve partes e pretensão resistida. A inconstitucionalidade é a causa do pedido e não o pedido. 

    LETRA A

  • Cumpre enfatizar, neste ponto, que normas em tese - assim entendidos os preceitos estatais qualificados em função do tríplice atributo da generalidade, impessoalidade e abstração - não se expõem ao controle jurisdicional pela via do mandado de segurança, cuja utilização deverá recair, unicamente, sobre os atos destinados a dar aplicação concreta ao que se contiver nas leis, em seus equivalentes constitucionais ou, como na espécie, em regramentos administrativos de conteúdo normativo (...). [MS 32.809 AgR, rel. min. Celso de Mello, 2ª T, j. 5-8-2014, DJE 213 de 30-10-2014.]
  • Falou em controle concentrado, devemos pensar nas ações diretas: ADI, ADC, ADO, ADPF. Nestes, é discutida a lei em tese, e não um caso concreto (processo objetivo). Exclui-se as letras B e C.

    A ADPF é uma ação do concreto concentrado (processo objetivo), não é utilizada em controle difuso (processo subjetivo). Exclui-se a letra D.