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ID
623629
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à Lei n.º 8.245/91, que regula as locações.

Alternativas
Comentários
  • Reposta Correta "D"
    Segundo a lei 8245 de 1991 rege seu art. 7º.
    Art. 7º Nos casos de extinção de usufruto ou de fideicomisso, a locação celebrada pelo usufrutuário ou fiduciário poderá ser denunciada, com o prazo de trinta dias (30 dias) para a desocupação, salvo se tiver havido aquiescência escrita do nuproprietário ou do fideicomissário, ou se a propriedade estiver consolidada em mãos do usufrutuário ou do fiduciário.

    Parágrafo único. A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias (90 dias) contados da extinção do fideicomisso ou da averbação da extinção do usufruto, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.

  • LETRAS "A" E "C": ERRADAS.

    Lei 8.245/91:
    Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

            § 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.

            § 2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.

  • Devemos prestar muuuuita atenção- o legislador só pode ter feito essa diferença para a gente errar nas provas, não vejo outra razão lógica...rs

    Em caso de Alienação do imovel locado - o adquirente deverá denunciar o contrato em 90 dias do registro da venda.
                                                                       o prazo para desocupaçao é de 90 dias.

    Em caso de extinção de fideicomisso ou usufruto - fideicomissário ou nu-proprietário deverá denunciar o contrato em 90 dias da extinção do instituto.
                                                                                          - o prazo para desocupação é de 30 dias.

    Art. 7º Nos casos de extinção de usufruto ou de fideicomisso, a locação celebrada pelo usufrutuário ou fiduciário poderá ser denunciada, com o prazo de trinta dias para a desocupação, salvo se tiver havido aquiescência escrita do nuproprietário ou do fideicomissário, ou se a propriedade estiver consolidada em mãos do usufrutuário ou do fiduciário.
            Parágrafo único. A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados da extinção do fideicomisso ou da averbação da extinção do usufruto, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.
            Art. 8º Se o imóvel for alienadodurante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.
            § 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.
            § 2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.
  • evemos prestar muuuuita atenção- o legislador só pode ter feito essa diferença para a gente errar nas provas, não vejo outra razão lógica...rs

    Em caso de Alienação do imovel locado - o adquirente deverá denunciar o contrato em 90 dias do registro da venda.

                                      o prazo para desocupaçao é de 90 dias.

    Em caso de extinção de fideicomisso ou usufruto - fideicomissário ou nu-proprietário deverá denunciar o contrato em 90 dias da extinção do instituto.

                                               - o prazo para desocupação é de 30 dias.

    Art. 7º Nos casos de extinção de usufruto ou de fideicomisso, a locação celebrada pelo usufrutuário ou fiduciário poderá ser denunciada, com o prazo de trinta dias para a desocupação, salvo se tiver havido aquiescência escrita do nuproprietário ou do fideicomissário, ou se a propriedade estiver consolidada em mãos do usufrutuário ou do fiduciário.

           Parágrafo único. A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados da extinção do fideicomisso ou da averbação da extinção do usufruto, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.

           Art. 8º Se o imóvel for alienadodurante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

           § 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.

           § 2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.

  • Essa questão exige uma atenção redobrada ao que se pede.