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ID
623686
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No tocante à sociedade simples, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – CORRETA: Artigo 997 “A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará: [...] V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços".
     
    Letra B –
    INCORRETA: Artigo 999 “As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no artigo 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime”. A matéria ‘dissolução’ não é tratada no Artigo 997, portanto depende da maioria absoluta de votos.
     
    Letra C –
    INCORRETA: Artigo 999 “As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no artigo 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime”. A matéria é tratada no Artigo 997, inciso II – “denominação, objeto, sede e prazo da sociedade”, por conseguinte depende do consentimento de todos os sócios.
     
    Letra D –
    INCORRETA: Artigo 1.008 É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas”.
  • A título de complemento, a regra da alternativa "a" não se aplica às sociedades limitadas, conforme enunciado CFJ 222CJF: O art. 997, V, não se aplica a sociedade limitada na hipótese de regência supletiva pelas regras das sociedades simples.
  • Quanto à letra "B", o CC dispõe:

    Art. 1033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
    ...
    III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade por prazo determinado.


    Bons estudos a todos!!
  • Eu já vi o erro na assertiva B pelo fato de ela ser muito abrangente, já que existem outras formas de dissolução de uma sociedade.

    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

    II - o consenso unânime dos sócios;

    III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

  • Correta a alternativa A:

    Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

    - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;