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ID
623692
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No tocante à transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A" incorreta conforme art. 1122  a prazo para pedir anulacao será de 90 dias e nao dois anos.
    Art. 1.122. Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles. 

    alternativa "B" se fundamenta no art. 113

    Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.


    A alternativa "C" esta errada pois para as tranformaçoes societárias a regra é o consentimento unanime dos socios e nao 3/4 conforme art. 1114.
    Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.

  • Complementando...

    Letra D -
    INCORRETA: Artigo 1.116 do Código Civil "Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos."
  • Complementando:

    a) Lei da S.A (6.404/76): Art. 232. Até 60 (sessenta) dias depois de publicados os atos relativos à incorporação ou à fusão, o credor anterior por ela prejudicado poderá pleitear judicialmente a anulação da operação; findo o prazo, decairá do direito o credor que não o tiver exercido.
    b) 
     Lei da S.A (6.404/76): Art. 220. A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.
    c) 
    Lei da S.A (6.404/76): Art. 221. A transformação exige o consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade.
    d) 
    Lei da S.A (6.404/76): Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
  • GABARITO: LETRA B - o ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade.