A alternativa "A" esta errado porque a transformacao do nucleo atomico nao é patentiavel.
Art. 18. Não são patenteáveis:
II - as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico;
A alternativa "B" esta correta na conbinacao do art. 142, IV c/c art. 217
Art. 142. O registro da marca extingue-se:
IV - pela inobservância do disposto no art. 217.
Art. 217. A pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.
a alternativa "C" esta errada pois naõ sao considerado invençoes os modelos cirurgicos e por isso nao podem ser patentiados, conforme, art. 8 c/c com art. 10
Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal;
a alternativa "D" esta errada pois foi trocado o prazo em vigor da patente e do modelo de utilidade.
Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.