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ID
623698
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No tocante à habilitação de crédito e impugnação previstas na Lei n.º 11.101/05, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A - CORRETA: Artigo 10 “Não observado o prazo estipulado no art. 7o, § 1o, desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. § 1o Na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembléia-geral de credores. § 2o Aplica-se o disposto no § 1o deste artigo ao processo de falência, salvo se, na data da realização da assembléia-geral, já houver sido homologado o quadro-geral de credores contendo o crédito retardatário". 
     
    Letra B -
    INCORRETA: Artigo 10, § 3o “Na falência, os créditos retardatários perderão o direito a rateios eventualmente realizados e ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação”.
     
    Letra C -
    INCORRETA: Artigo 10, § 6o “Após a homologação do quadro-geral de credores, aqueles que não habilitaram seu crédito poderão, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, requerer ao juízo da falência ou da recuperação judicial a retificação do quadro-geral para inclusão do respectivo crédito”.
     
    Letra D -
    INCORRETA: Artigo 17 Da decisão judicial sobre a impugnação caberá agravo”.
  • As alternativas "b", "c" e "d", realmente, estão incorretas, por contrariarem "escancaradamente" as disposições dos artigos referidos pelo colega acima.
    Contudo, parece-me que a alternativa "a" também é incorreta.
    A primeira parte do item "a" - "na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, com exceção daqueles derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembléia geral de credores" - é transcrição literal do parágrafo 1º do artigo 10 da LRE, que é aplicável aos processos de recuperação judicial.
    No entanto, a segunda parte - "ressalvada a hipótese de homologação do quadro geral de credores contendo tais créditos" - foi retirada do parágrafo seguinte que, smj, refere-se ao processo de falência.
    De qualquer forma, na hora prova eu teria, sim, optado pela "a", contudo, não porque está ela correta, mas porque as demais estão erradas...
  • Para complementar a resposta correta (A)...

    HABILITAÇÃO DOS CRÉDITOS
    1) Administrador judicial faz a verificação com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor.
    2) Feito isso, será publicado um edital contendo a primeira relação de credores. Eles terão 15 dias para apresentar suas habilitações ou divergências quanto ao conteúdo do edital.
    3) Com base nessas infos, o Adm fará publicar, em 45 dias, a segunda relação de credores.
    4) Após isso, qq credor, devedor, sócio ou o Ministério Público terão 10 dias para apresentar ao juiz impugnação.
    5) Decididas as impugnações ou não havendo, o juiz homologará o quadro geral de credores.

    OBS: As habilitações de crédito recebidas após o prazo inicial de 15 dias (item 2) serão consideradas RETARDATÁRIAS.

    Fonte: Cadu Carrilho - Editora Método

    Abs.
  • GABARITO: A

     

    Complementando

    Recursos na Lei 11.101/05

     

    Caberá APELAÇÃO contra:

    - sentença que julgar pedido de restituição (s/ efeito suspensivo)

    - sentença de improcedência da falência

    - sentença que julgar Ação Revocatória

    - sentença que encerrar a falência

    - sentença que declarar extintas as obrigações

    - sentença que decidir sobre a homologação ou não do plano de recuperação extrajudicial (s/ efeito suspensivo)

     

    Caberá AGRAVO contra:

    - decisão sobre impugnação

    - decisão que conceder recuperação judicial

    - decisão que decretar a falência

     

    Bizú:

    - Sentença --> Apelação

    - Decisão --> Agravo

     

    HAIL!