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ID
623704
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O contrato pelo qual uma parte cede à outra o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços, e mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterização de vínculo empregatício, é denominado contrato de

Alternativas
Comentários
  • Letra A - INCORRETA: Artigo 710 do Código Civil “Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada”.
     
    Letra B -
    INCORRETA: Artigo 1º da Lei 4886/65 “Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmití-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios”.
     
    Letra C -
    INCORRETA: Artigo 139 da Lei 9279/96 “O titular de registro ou o depositante de pedido de registro poderá celebrar contrato de licença para uso da marca, sem prejuízo de seu direito de exercer controle efetivo sobre as especificações, natureza e qualidade dos respectivos produtos ou serviços”.
     
    Letra D -
    CORRETA: Artigo 2º da Lei 8955/94 “Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício”.
  • GABARITO: LETRA "D"

    Inteligência do Art. 2, da Lei nº 8.955/94.

  • Lembrando que, a lei 8.955/94 foi revogada pela lei 13.966/19. Mas, não altera muito a resposta da questão.

    Art 1° L 13.966/19: Esta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.