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ID
623743
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Não será concedida fiança

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada, visto a nova redação do art. 323, ~dada pela Lei 12.403/11

    Art. 323.  Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;
    II - em caso de prisão civil ou militar;
    III - (revogado pela Lei nº 12.403, de 04.05.11, para viger 60 dias após a data da suapublicação);
    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).199

    Portanto a questão nao se encontra desatualizada.

    Ademais nao se concederá fiança nos crimes citados no art. 5 da C.F., quais sejam:
    - RACISMO, TORTURA, TRÁFICO ILÍCITOS DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, NOS CRIMES CONSIDERADOS HEDIONDOS, TERRORISMO OU, AINDA, OS COMETIDOS POR GRUPOS, CIVIS OU MILITARES, QUE ATENTEM CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL OU O ESTADO DEMOCRÁTICO.
  • Apenas comentando a letra C:
    Nos crimes com pena superior a 4 anos, o juiz deve decidir sobre a fiança em até 48 horas.

    A alternativa B realmente é a resposta. Não tem lógico prender alguém que deve PA e ele pagar a fiança e sair.