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ID
623746
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à exceção de suspeição,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    A) Errado. Art. 96, CPP: "A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente."

    B) Errado. Pode, sim, conforme art. 104 do CPP: "Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias."

    C) Errado. Pode, sim, conforme art. 103, § 2º: "Se o presidente do tribunal se der por suspeito, competirá ao seu substituto designar dia para o julgamento e presidi-lo."

    D) Certo. CPP, art. 101:  "Julgada procedente a suspeição, ficarão nulos os atos do processo principal, pagando o juiz as custas, no caso de erro inescusável (...)"
  • A questão versa-se sobre a exceção de suspeição.

    disciplinada nos arts. 96 a 107 do CPP

    a alternativa A está incorreta quando diz que a suspeição NÃO precede qualquer outra exeção, fundamento legal art. 96 CPP.

    Alternativa B está incorreta pois pode ser arguida contra o MP, art. 104.

    Alternativa C está incorreta pois o presidente do tribunal pode ser declarado suspeito tbm, art. 103, § 2º CPP

    alternativa D, correta, fundamento legal art. 101.

  • Inescusável= evitável, vencível ou indesculpável

    Escusável= inevitável, invencível ou desculpável