A questão versa-se sobre a exceção de suspeição.
disciplinada nos arts. 96 a 107 do CPP
a alternativa A está incorreta quando diz que a suspeição NÃO precede qualquer outra exeção, fundamento legal art. 96 CPP.
Alternativa B está incorreta pois pode ser arguida contra o MP, art. 104.
Alternativa C está incorreta pois o presidente do tribunal pode ser declarado suspeito tbm, art. 103, § 2º CPP
alternativa D, correta, fundamento legal art. 101.