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ID
623770
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com respeito ao contrato de experiência, é lícito afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CLT, art. 445, Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

    SUM-188 CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO.  O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.
  • GABARITO B 

    Contrato de experiência

    * não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias;

    * finalidade: aferir a adequação do empregado ao serviço corresponde ao contrato de experiência;

    * modalidades do contrato = a termo;

    * o empregador poderá verificar as qualidades pessoais do trabalhador;

    * o empregado terá chance de analisar se aquele emprego corresponde à suas expectativas;

  • ATENÇÃO: Questão desatualizada, reforma trabalhista.  O contrato de trabalho de experiência pode ser prorrogado uma única vez, art 451 CLT. 

  • Súmula nº 188 do TST

  • CLT, art. 445, Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

    SÚMULA 163, SUMULA 188, TST.

  • QUESTAO DESATUALIZADA

    O contrato de trabalho a título de experiência não pode exceder 90 dias (artigo 445 , Parágrafo único , da CLT ), e pode compreender vários períodos (30, 45, 60 dias, etc.). Entretanto, o período de experiência somente pode ser renovado uma única vez, e desde que a soma dos períodos não seja superior ao prazo máximo de 90 dias (art451 CLT ),