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CLT, art. 445, Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
SUM-188 CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO. O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.
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GABARITO B
Contrato de experiência
* não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias;
* finalidade: aferir a adequação do empregado ao serviço corresponde ao contrato de experiência;
* modalidades do contrato = a termo;
* o empregador poderá verificar as qualidades pessoais do trabalhador;
* o empregado terá chance de analisar se aquele emprego corresponde à suas expectativas;
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ATENÇÃO: Questão desatualizada, reforma trabalhista. O contrato de trabalho de experiência pode ser prorrogado uma única vez, art 451 CLT.
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Súmula nº 188 do TST
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CLT, art. 445, Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
SÚMULA 163, SUMULA 188, TST.
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QUESTAO DESATUALIZADA
O contrato de trabalho a título de experiência não pode exceder 90 dias (artigo 445 , Parágrafo único , da CLT ), e pode compreender vários períodos (30, 45, 60 dias, etc.). Entretanto, o período de experiência somente pode ser renovado uma única vez, e desde que a soma dos períodos não seja superior ao prazo máximo de 90 dias (art. 451 CLT ),