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ID
623776
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em se tratando de aplicação da justa causa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • “Na dispensa por justa causa é indevido o aviso prévio e na culpa recíproca é devido pela metade.”

    Fonte: Manual de Direito do Trabalho
    Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Correta a alternativa “A
     
    Dispõe o artigo 491 da CLT: “ O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo”. Por via de consequência se a justa causa for cometida durante o pacto laboral não é devido o aviso prévio.

  • O professor Renato Saraíva nos ensina que quando houver resolução contratual (extinção do contrato de trabalho por ato ofensivo) decorrente da existência da justa causa  (ato ofensivo) do empregado, ele não terá direito ao aviso prévio.
  • Na demissão por justa causa o empregado terá direito:


    Saldo de salários e férias integrais  simples ou em dobro acrescidas de 1/3.












  • Obviamente por exclussão porque a demissão por justa causa recíproca,
    é uma hipótese de justa causa onde é pago o aviso previo proporcional, no caso 50%.
    Questão muito mal elaborada.
  • Na justa causa obreira não há aviso prévio. 

    É só pensar:

    1) havendo justa causa é do interesse do empregador que o contrato se extinga.
    2) a lei não poderia obrigar o empregador a manter o empregado faltoso por mais tempo.

    Por óbvio que a CLT não iria obrigar o empregador a manter por mais 30 dias  (no mínimo) o obreiro  que furtou ou que agrediu o chefe.