SóProvas


ID
624469
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As comissões parlamentares de inquérito da Câmara dos Deputados e do Senado Federal

Alternativas
Comentários
  • esse gabarito está completamente errado. 

    vejam o que diz a CF: 

    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
  • No meu entendimento, há duas respostas para esta questão: letras B e C.

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias,
    constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que
    resultar sua criação.
    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios
    das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão
    criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente,
    mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por
    prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que
    promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
  • Concordo com a Mari.  Quem irá promover a responsibilidade civil e penal é o MP, a CPI só encaminha suas conclusões ao MP.
  • O site coloca o gabarito errado.
    Pessoal, as questões inseridas no dia 06/03 estão, várias delas, com gabarito grotesco.
    Lamento o fato do dite não agir logo, isso causa danos........erros básicos.
  • Galera essa questão tem 2 Gabaritos!!


    (B e C)
  • Amigos, houve um erro na digitação da questão (no copiar e colar), pois a parte que diz "Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo" não faz parte da questão, é o indicativo de onde foi extraída a questão.
  • Pessoal, não estou entendendo como algumas pessoas estão afirmando que a letra C também está correta quando as CPIs não podem ser criadas por prazo indeterminado?
    De qualquer forma, para complementar:
    Finalidade da CPI
    CPI- Comissão Parlamentar de Inquérito (art 58 §3º CF)
    É o procedimento jurídico-constitucional, autônomo, com finalidade determinada e prazo certo.
    Finalidade determinada
    Fato jurídico e político do interesse da sociedade (interesse comum da coletividade). A CPI não se presta a investigação de fatos genéricos e abstratos, deve ter “finalidade determinada”. Podendo essa atingir diversos interesses (de outros lugares, outros assuntos etc.)
    Prazo Certo
    A CPI deverá ter prazo determinado para a conclusão de seus trabalhos. Geralmente 180 dias. Esse prazo é definido na sua criação, que pode ou não continuar durante o recesso legislativo. Admite-se prorrogação por tantas vezes quanto for necessário, devendo ser encerrada ao término da legislatura, mesmo que não tenham sido concluídos os trabalhos, a CPI extingue-se. As prorrogações não precisam ser por períodos iguais.
    Requisitos para instauração de CPI:
    CPI da Câmara dos Deputados => votos de 1/3 dos deputados;
    CPI do Senado Federal => votos de 1/3 dos senadores;
    CPI (Mista) do Congresso – CPMI => votos de 1/3 dos deputados + 1/3 dos senadores.
    Deveres da CPI:
    A CPI tem poderes de investigação própria das autoridades judiciais, mas não são poderes processuais ou condenatórios. Excluem-se os poderes da cláusula de “reserva jurisdicional” (são competências constitucionais exclusivas do Poder Judiciário).
    Poderes da CPI (o que podem fazer):
    Pode se deslocar em todo território nacional;
    Pode prender em flagrante delito;
    Pode colher depoimentos (inquirir o decorrente);
    Pode quebrar sigilos bancários, fiscal e telefônico (este somente verificar histórico de contas).
    Reversas Jurisdicionais (o que não podem fazer):
    Não pode investigar crimes comuns;
    Não pode mandar prender (salvo em flagrante);
    Não pode determinar medidas processuais de garantia, tais como: sequestro de bens, decretar indisponibilidade de bens;
    Não pode impedir que pessoa deixe o País;
    Não pode decretar prisão preventiva;
    Não pode pedir violação de domicílio;
    Não pode quebrar sigilo das comunicações telefônicas (escuta telefônica, “grampo”).
    Bons estudos!
    Fonte: http://www.okconcursos.com.br/
  • Bem vamos analisar A resposta da questão se encontra no artigo 58 §3º da CF

    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Analisemos uma a uma A

    s comissões parlamentares de inquérito da Câmara dos Deputados e do Senado Federal

    a) podem promover a responsabilidade civil e penal dos infratores.
    A cpi possui poder investigativo, devendo encaminhar suas conclusões ao MP, para que o MP promova a responsabilidade civil e penal dos infratores. Logo assertiva A incorreta

    b) possuem poderes de investigação próprios das Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo autoridades judiciais.
    As CPIs terão poderes de investigação próprios de autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos internos. Sinceramente desconheço o regimento interno da Câmara e do Senado. Mas ao resolver esse tipo de questão não se pode marcar errado. Ficaremos com essa por hora.

    c) podem ser criadas por prazo indeterminado.
    CPI somente podem ser instituídas para apuração de fato determinado e por prazo determinado! Essa é uma grande diferença em relação às comissões permanentes, ok? Alternativa C incorreta

    d) possuem poderes de investigação próprios das autoridades policiais.
    Possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Logo Assertiva D incorreta.

    Se você não sabe o regimento da Câmara e do Senado e sabe que A, C e D estão erradas, deverá marcar a alternativa B. Perca menos tempo de prova. Espero ter ajudado
  • Estão todas erradas !

    a) podem promover a responsabilidade civil e penal dos infratores.  Errado: Será encaminhado ao MP, para que este sim promova a responsabilidade civil e penal.
     b) possuem poderes de investigação próprios das Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo autoridades judiciais. Errado: Possuem poderes deinvestigação próprios das autoridades judiciais.
    c) podem ser criadas por prazo indeterminado. Errado: Tem prazo certo.
    d) possuem poderes de investigação próprios das autoridades policiais.  Errado:  Possuem poderes deinvestigação próprios das autoridades judiciais.

    Bons Estudos !!!
  • Letra B
    A questão está correta, porém há um erro de formatação quando da transcrição da prova -- já notifiquei o site.
    Vejam: § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas (...). É a redação do item B: possuem poderes de investigação próprios das Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo autoridades judiciais. (a parte grifada em vermelho não faz parte da redação original do item).
  • Essa questão, na realidade, não tem resposta correta, visto que o texto constitucional, no artigo 58 § 3º, refere-se apenas autoridades judiciais, sem vincular ao Ordem dos Avogados, principalmente São Paulo.
  • As comissões parlamentares de inquérito da Câmara dos Deputados e do Senado Federal

    a) podem promover a responsabilidade civil e penal dos infratores. (é o M.P.)
    b) possuem poderes de investigação próprios das  autoridades judiciais. CORRETA
    c) podem ser criadas por prazo indeterminado. (prazo certo)
    d) possuem poderes de investigação próprios das autoridades policiais. (judiciais)

    Art. 58

    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.



  • Para os que permanecem confusos, após analisar as discussões acima, o erro da questão estava na transcrição da letra B pelo site QC (como constatado pelo Klaus acima).

    Notem que, agora, o erro já foi corrigido. Portanto, está encerrada a polêmica.


    Antes:
    b) possuem poderes de investigação próprios das Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo autoridades judiciais. (errada)

    Agora:
    b) possuem poderes de investigação próprios das  autoridades judiciais. (correta)

    Essa foi a causa da discórdia.

    Realmente, estava até hilária a redação "Questões de Concursos"! A OAB sair por aí investigando a galera.... Não gostei da idéia! E eles ainda têm acesso as nossas notas no Exame....


    Aí sim a OAB seria uma entidade "sui generis".

    Bons Estudos!
  • Resposta Correta: B

    Questão de decoreba...


    a) podem promover a responsabilidade civil e penal dos infratores. Art. 58 - CF  3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. b) possuem poderes de investigação próprios das  autoridades judiciais. Art. 58 - CF  3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.   c) podem ser criadas por prazo indeterminado. Art. 58 - CF  3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.   d) possuem poderes de investigação próprios das autoridades policiais. Art. 58 - CF  3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.  
  • pois é, o erro foi corrigido e a correta é a letra b
  • O artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição, embasa a resposta correta (letra B):

    As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Para quem lembrou que a CPI Não pode quebrar sigilo das comunicações telefônicas como eu, e descartou judicial por causa disso:

     A idéia de poderes de investigação judicial vem associada à aptidão para produzir provas, tomando-se depoimentos, realizando-se perícia e mesmo requisitando-se documentos.
    ...

    Alguém poderia então perguntar
    qual a razão de ser da cláusula constitucional que atribui poderes de investigação de autoridades judiciais à comissão parlamentar de inquérito. A resposta não é difícil. Antes do acréscimo de tal previsão ao texto, prevalecia o entendimento veiculado na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus 32.678, na vigência da Constituição de 1946 (e que não foi alterada, nessa parte, pela Carta de 1967-69), de que tais comissões não poderiam obrigar as testemunhas faltosas a comparecer, nem praticar outros atos de coerção.
    O que se pretendeu com a inovação foi dar caráter obrigatório às determinações da comissão, ensejando providências como a condução coercitiva em caso de não comparecimento e impondo às testemunhas o dever de dizer a verdade. Mesmo nestas duas hipóteses, contudo, o que se instituiu foi o poder da comissão e o dever do particular. Não houve outorga de auto-executoriedade à comissão, que, em qualquer caso, haverá de servir-se do Judiciário. A norma atributiva de poderes de investigação de autoridade judicial tem caráter material, e não processual. Institui o poder de exigir, mas não o de executar.

    Suas intimações, requisições e outros atos pertinentes à investigação devem ser cumpridos e, em caso de violação, ensejam o acionamento de meios coercitivos. Tais medidas, porém, não são auto-executáveis pela comissão. Como qualquer ato de intervenção na esfera individual, resguardada constitucionalmente, deverá ser precedida de determinação judicial. (IMPOSSIBILIDADE DE BUSCA E APREENSÃO E DE QUEBRA   DE SIGILO BANCÁRIO)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_15/LuisRoberto.htm

     

     

     

     

     
  • a questao b traz o texto da cf , questao correto ao meu modo de ver

  • As comissões parlamentares de inquérito da Câmara dos Deputados e do Senado Federal

    a) podem promover a responsabilidade civil e penal dos infratores.ERRADA

    b)possuem poderes de investigação próprios das  autoridades judiciais.CORRETA

    c) podem ser criadas por prazo indeterminado.ERRADA

    d) possuem poderes de investigação próprios das autoridades policiais. ERRADA

  • B.

    R: a CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, mas não podem exercer funções protegidas pela reserva jurisdicional.

  • GABARITO B

    Art. 58 CF

    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.