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ID
624484
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As "cláusulas pétreas" são limites ao poder de

Alternativas
Comentários
  • gabarito errado!

     alternativa certa letra D As cláusulas pétreas" são limites ao poder de alteração da constituição, pelo poder reformador.

    Cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um Estado. Em outras palavras, são disposições que não podem haver a alteração, nem mesmo por meio de emenda, tendentes a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas. A existência de cláusulas pétreas ou limitações materiais implícitas é motivo de controvérsia na literatura jurídica. Tem-se que demandam interpretação estrita, pois constituem ressalvas ao instrumento normal de atualização da Constituição (as emendas constitucionais).

    As cláusulas pétreas inseridas na Constituição da república- Federativa do Brasil de 1988 encontram-se dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas:

    A forma federativa de Estado; O voto direto, secreto, universal e periódico; A separação dos Poderes; Os direitos e garantias individuais.
  • Arrumaram - GABARITO CERTO LETRA D: As "cláusulas pétreas" são limites ao poder de alteração da Constituição, pelo Poder Reformador. Bons estudos!

  • Gabarito: D

    Limitações ao poder constituinte derivado reformador

    a)   Limitação temporal: proíbe a alteração da constituição durante um determinado período de tempo.

    Obs.: a CF/88 não prevê expressamente nenhuma limitação temporal para o PCD reformador

    a)   Limitação circunstancial (CF, art. 60 §1°): proíbem a alteração da constituição durante a vigência de situações excepcionais, tais como: Estado de sítio, intervenção federal ou estado de defesa

     

    b)   Limitações formais subjetivas (CF, art. 60 I, II, III): estão relacionadas à iniciativa de elaboração de EC.

     

    c)   Limitações formais objetivas (CF, art. 60 §2°, §3° e 5°): Diz respeito ao quórum de votação da EC (2T 3/5), à competência de promulgação da EC (mesa do CD e do SF), e a vedação da EC rejeitada ser proposta novamente na mesma sessão legislativa.

     

    d)   Limitações materiais ou substanciais (CF, art. 60 §4°): Visa impedir a violação do núcleo essencial de determinados direitos.

    Obs.: as limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o art. 60, § 4º, da Lei Fundamental enumera, não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege.

    Obs².: Voto obrigatório não é cláusula pétrea

    Questões...

    MPE-PR/2012/Promotor de Justiça: Assinale a alternativa incorreta:

    b) O “poder constituinte derivado reformador”, segundo a Constituição Federal de 1988 (art. 60), apresenta as seguintes limitações expressas (ou explícitas): materiais, circunstanciais, formais (ou procedimentais) e temporais;

    CESPE/TJ-PB/2015/Juiz de Direito: O poder constituinte de reforma está sujeito a limitações materiais que podem estar presentes nas denominadas cláusulas pétreas implícitas. (correto)

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência