Gabarito: D
Limitações ao poder constituinte derivado reformador
a) Limitação temporal: proíbe a alteração da constituição durante um determinado período de tempo.
Obs.: a CF/88 não prevê expressamente nenhuma limitação temporal para o PCD reformador
a) Limitação circunstancial (CF, art. 60 §1°): proíbem a alteração da constituição durante a vigência de situações excepcionais, tais como: Estado de sítio, intervenção federal ou estado de defesa
b) Limitações formais subjetivas (CF, art. 60 I, II, III): estão relacionadas à iniciativa de elaboração de EC.
c) Limitações formais objetivas (CF, art. 60 §2°, §3° e 5°): Diz respeito ao quórum de votação da EC (2T 3/5), à competência de promulgação da EC (mesa do CD e do SF), e a vedação da EC rejeitada ser proposta novamente na mesma sessão legislativa.
d) Limitações materiais ou substanciais (CF, art. 60 §4°): Visa impedir a violação do núcleo essencial de determinados direitos.
Obs.: as limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o art. 60, § 4º, da Lei Fundamental enumera, não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege.
Obs².: Voto obrigatório não é cláusula pétrea
Questões...
MPE-PR/2012/Promotor de Justiça: Assinale a alternativa incorreta:
b) O “poder constituinte derivado reformador”, segundo a Constituição Federal de 1988 (art. 60), apresenta as seguintes limitações expressas (ou explícitas): materiais, circunstanciais, formais (ou procedimentais) e temporais;
CESPE/TJ-PB/2015/Juiz de Direito: O poder constituinte de reforma está sujeito a limitações materiais que podem estar presentes nas denominadas cláusulas pétreas implícitas. (correto)
Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380
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- Jurisprudência