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ID
624499
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidores aprovados em concurso público para provimento efetivo, em vez de serem nomeados para esses cargos, são contratados temporariamente, a título precário, contratações essas que são prorrogadas por várias vezes. Este posicionamento pode ser considerado correto?

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta; B. Justificativa: A contratação de temporários somente poderá ocorrer em razão de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX da CF. Logo, se já existem servidores aprovados em concurso público e a Administração necessita de novos funcionários, não há porque contratar temporários, sob pena de se cometer desvio de finalidade.
    Fonte:http://www.espacovital.com.br/noticia_complemento_ler.php?id=123¬icia_id=1214


  • Gabarito correto: A, segue link gabarito: http://www.oabsp.org.br/exame-da-ordem/exame-no-127/gabarito-1a-fase
    É a questão de número 15.


    Justificativa: A contratação de temporários somente poderá ocorrer em razão de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX da Constituição Federal. Logo, se já existem servidores aprovados em concurso público e a Administração necessita de novos funcionários, não há porque contratar temporários, sob pena de se cometer desvio de finalidade.

    Bons estudos!!


  • Art 37 da CF, inciso IX:

    A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

    1 - O administrador só poderá contratar pessoal se houver uma necessidade temporária de excepicional interesse público;

    2 - A questão não fala se há tal necessidade;

    3 - A quetão também não fala qual é o caso de contração.

    OUTRA COISA:

    Quatro requisitos (que são cumulativos) devem ser observados para que haja tal contratação:

    a - Os casos de contratação (que são todos exepcionais) estão previstos em Lei;

    b - O PRAZO DEVE SER PREDETERMINADO;

    c - A necessidade deve ser temporária;

    d - O interesse público deve ser excepcional

    Como é possivel observar no item "b" não há um tempo predeterminado já que as contratações, segundo a quetão, serão prorrogadas por várias vezes.

    Com isso, a resposta correta é a letra A.
  • 15. Servidores aprovados em concurso público para provimento efetivo, em vez de serem nomeados para esses cargos, são contratados temporariamente, a título precário, contratações essas que são prorrogadas por várias vezes.
    Este posicionamento pode ser considerado correto?

    Seguem abaixo alguns argumentos para melhor elucidar a questão:
    I) A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, trata-se da contratação por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. A regra geral é serem os contratos IMPRORROGÁVEIS ou serem admitidas prorrogações até UM LIMITE MÁXIMO, a fim de evitar que se perpetuem as contratações, o que afrontaria a exigência constitucional de contratação mediante concurso público e o próprio princípio da moralidade. A Lei n° 8.745/1993 estabelece, como determina a Constituição, AS SITUAÇÕES que podem ser consideradas como NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, aptas a ensejar a contratação de pessoal por TEMPO DETERMINADO. NÃO poderia ser deixado o estabelecimento destas situações A CRITÉRIO DO ADMINISTRADOR, pois se estaria frustrando o dispositivo constitucional. (Direito Administrativo- Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 13°Ed., pg191).  
      Desta forma, conclui-se que o termo utilizado na questão “prorrogadas por várias vezes” não condiz com a definição supracitada.
    II) Quanto ao concurso público para provimento efetivo, conforme relata Alexandrino e Vicente, pg 174, “a exigência de concurso público aplica-se à
    nomeação para cargos ou empregos de PROVIMENTO EFETIVO. Não abrange a nomeação para cargos em comissão, os quais, por definição, são de livre nomeação e exoneração. Não se aplica , tampouco, à contratação por TEMPO DETERMINADO, para atender a necessidade TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERRESSE PÚBLICO, hipótese prevista no inciso IX do mesmo art. 37 da Carta da República.”
    III) A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA na esfera federal NÃO É FEITA MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO, mas sim por meio de PROCESSO SELETIVO
    SIMPLIFICADO
    sujeito a ampla divulgação. (idem, pg 192)
    Observando as definições acima, percebe-se que concurso público para provimento efetivo e contratação por tempo determinado ocorrem para atender finalidades distintas.
    Exemplos de Contrato temporário:
    - Assistência a situações de calamidade pública;
    - Combate a surtos endêmicos;
    - Realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatísticas (IBGE);
    - Admissão de professor substituto e professor visitante; (idem, pg 191)
    Do exposto, conclui-se que a questão correta é
    “A”.
    Links para consulta da questão e gabarito:
    http://www.oabsp.org.br/exame-da-ordem/exame-no-127/provas/127o-exame-de-ordem-prova-1a-fase-tipo-1
    http://www.oabsp.org.br/exame-da-ordem/exame-no-127/gabarito-1a-fase"
    "Não desista, não pare de crer"
     Bons estudos !
  • AB, eu acredito que o erro da letra "c" está no fato de afirmar a proibição de contrato temporário com servidores efetivos, pois neste caso eles não serão servidores efetivos ainda. Alguém poderia confirmar? 

    Obrigada!!
  • qual o erro da e ??

  • Nesse caso, se os candidatos foram aprovados para o cargo efetivo e se existe vaga para a nomeação, não há que se dizer em excepcionalidade e necessidade do interesse público, o que desvirtuaria a contratação temporária. Assim, o correto é a nomeação dos aprovados, que, nesse caso, de acordo com a jurisprudência, detêm direito subjetivo à nomeação.

  • Qual erro da Letra C ?? Cargo Efeito são os que atendem os requisitos básicos para investidura em cargo público: