-
lei 8987
Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
Gabarito correto? ou seria letra B?
-
Na minha opinião é a alternativa B.
Avante!!
-
Também concordo com os colegas acima.
-
O que será que está acontecendo, quase todas as questões desse bloco (Dto. Adm) estão com gabarito errado, como faz para alertar os administradores do site?
-
Gabarito correto letra B, segue link do gabarito, é a questão número 17 da prova tipo 2: http://www.oabsp.org.br/exame-da-ordem/exame-no-127/gabarito-1a-fase.
Segue link da prova: http://www.oabsp.org.br/exame-da-ordem/exame-no-127/provas/127o-exame-de-ordem-prova-1a-fase-tipo-2
A equipe do QC colocaram as questões de acordo com a prova tipo 2 e os gabaritos de acordo com a prova tipo 1, por isso a confusão.
Bons estudos!!!
-
Assim fica difícil... esta desatenção do Qc só atrapalha o nosso estudo. Um verdadeiro retrocesso hein QC?
-
Não estou entendendo a debate.....posso estar errada, mas pelo que vi no livro do Vicente Paulo pag 680 e 681
A caducicidade ocorre em razão da inexecução total ou parcial do contrato por parte do contratado, e será declarada por decreto do poder concedente. Enquanto que a encampação é a retomada do poder concedente, antes do témino do prazo contratual, baseada em razões de interesse público, sem que haja qualquer vício ou ilegalidade. As condições para que possa haver a encampação são:
1-interesse público
2-lei autorizativa específica
3-pagamento prévio de indenização
Por tanto o gabarito está correto!!!!!!
-
Gente, a questão já foi corrigida.
Prova e gabarito agora pertencem ao TIPO 1.
-
Complementando os comentários acima, a encampação (letra A) tem como características:
a) Não há qualquer tipo de irregularidade na execução do contrato, sendo extinto unicamente pelo interesse público;
b) Ocorrerá antes do escoamento do prazo do contrato;
c) Através de LEI autorizativa específica (esse requisito é válido somente para a encampação);
d) Haverá pagamento prévio de indenização.
Na caducidade (letra B):
a) haverá inexecução total ou parcial do contrato;
b) será dado prazo para que a concessionária possa corrigir os erros;
c) será declarada a caducidade através de DECRETO;
d) haverá indenização posterior descontada da multa;
e) exime a concedente de qualquer responsabilidade;
f) declara a caducidade ou aplica sanções;
Na rescisão (letra D):
a) há o descumprimento do contrato pelo poder CONCEDENTE (ADM);
b) será sempre JUDICIAL;
c) a iniciativa é exclusiva da concessionária;
d) a paralisação das atividades ocorrerá somente após a decisão judicial transitada em julgado;
-
Atentar-se para o fato de que na ENCAMPAÇÃO entende-se que não ocorreu falha da concessionário!
-
A) Encampação: Tomada do serviço, atraves de extinção contratual, por motivo de interesse publico, mediante indenização ao concessionario.
B) Caducidade: Extinção do contrato por inadimplemento da concessionaria mediante processo administrativo, sem direito a indenização.
C) Intervenção: A Adm. toma a prestação do serviço para sí, utilizando-se temporariamente os bens da concessionaria.
D) Rescisão: Extinção do contrato unilateralmente por parte da concessionaria, atraves de via judicial, por motivo de inadimplemento da Administração.
-
GABARITO: LETRA A - Encampação.
-
gabarito: A