SóProvas


ID
624511
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diversas são as teorias que descrevem a responsabilidade extracontratual do Estado, através dos tempos. A teoria que se baseia na noção de que todo prejuízo causado por fato ou ato da Administração é um ônus público que deve atingir a todos da comunidade, igualitariamente, e se uma pessoa experimentar, injusta e excepcionalmente, um ônus maior do que o suportado pelos demais membros da sociedade, emerge daí o seu direito à indenização pelo Estado, é a teoria

Alternativas
Comentários
  • Por hoje não vou mais responder as questões. Ainda acredito que colocarão os gabaritos corretos.
  • Gabarito correto letra A

    Justificativa: A teoria do risco administrativo impõe ao Estado a obrigação de indenizar em razão de ato ou fato praticado por agente público no exercício de suas funções, independentemente de dolo ou culpa.

    Bons estudos!!
  • Não consigo entender, por que o gabarito é a letra "A"... 

  • Gabarito: A
    A responsabilidade extracontratual do Estado, baseada no risco administrativo, tem por fundamento a possibilidade de a atividade pública acarretar danos aos membros da comunidade, impondo-lhes um ônus não suportado pelos demais, ainda que estes danos tenham decorrido de uma atividade lícita. A teoria do risco administrativo a responsabilidade civil do Estado por atos comissivos ou omissivos de seus agentes, é de natureza objetiva, ou seja, dispensa a comprovação de culpa. Para que se configure a responsabilidade objetiva do ente público, basta a prova da omissão e do fato danoso e que deste resulte o dano material ou moral. =}

    (frederico brito)
  • Conforme Maffini, extrai-se que em regra a responsabilidade civil extracontratual do estado é objetiva (ou teoria do risco) e possui dois fundamentos, os quais de um lado se referem a condutas ilícitas e por outro de condutas lícitas do Estado, sendo que no caso da questão acima o fato de uma pessoa suportar mais que toda a sociedade em detrimento de um ato lícito do Estado, a mesma terá de ser indenizada mesmo que seja uma ação lícita do Estado (exemplo: sua propriedade foi declarada como área de preservação ambiental). Veja-se o entendimento do autor mencionado: 

    Sendo a responsabilidade, em geral, objetiva, o elemento ilícito não se afigura imprescindível. Em relação às condutas ilícitas (ações ou omissões), o fundamento da responsabilidade do Estado consiste no próprio princípio da legalidade, que, uma vez infringido, enseja a devida reparação. No caso específico das ações lesivas do Estado, é possível fundamentar o seu dever de reparar, além do já referido princípio da legalidade, também no princípio da igualdade. No que tange às condutas lícitas (exclusivamente ações, uma vez que não se pode cogitar de responsabilidade do Estado por omissões lícitas, porquanto em casos como estes não seria factível a configuração de nexo de causalidade entre a omissão lícita e o dano causado), bem como naquelas em que o dano resulta de situações criadas pelo Poder Público, o fundamento de responsabilidade consiste no princípio da repartição (distribuição) dos ônus (dos encargos) provenientes de atos ou efeitos lesivos. Tal princípio nada mais é do que um consectário do princípio da solidariedade social. O raciocínio é mais ou menos o seguinte: a existência do Estado, que é fruída por todos, traz consigo um “custo” que lhe é inerente. Quando esse custo corresponde a uma lesão causada a um determinado indivíduo, mesmo que decorrente de ações lícitas, não seria propositado que a pessoa lesada assumisse de forma exclusiva o custo do Estado, o qual existe para o bem-estar de todos. Deve-se, ao contrário, distribuir os custos a todos os integrantes da coletividade, inclusive ao lesado, mas tal contribuição deverá, através da indenização pelo Estado, ficar restrita à fração de participação do lesado na sociedade [grifei] (MAFFINI, 2007, p. 208).
  • Teoria da Irresponsabilidade do Estado

    Assumiu maior notoriedade sob os regimes absolutistas. Ideia de que não era possível ao Estado, literalmente personificado na figura do rei, lesar seus súditos, uma vez que o rei não cometia erros.
    _____

    Responsabilidade com Culpa Civil Comum do Estado

    Influenciada pelo individualismo característico do liberalismo, pretendeu equiparar o Estado ao indivíduo, sendo, portanto, obrigado a indenizar os danos causado aos particulares nas mesmas hipóteses em que existe tal obrigação para os indivíduos.
    _____

    Teoria da Culpa Administrativa

    Primeiro estágio da transição entra a doutrina subjetiva da culpa civil e a responsabilidade objetiva atualmente adotada pela maioria dos países ocidentais.
    Dever de o Estado indenizar o dano sofrido pelo particular somente existe caso seja comprovada a existência de falta do serviço.
    Pode decorrer de uma das três formas possíveis da falta de serviço:
    1. Inexistência do serviço
    2. Mau funionamento do serviço
    3. Retardamento do serviço
    Cabe ao particular prejudicado pela falta comprovar sua ocorrência.
    _____

    Teoria do Risco Administrativo

    Obrigação econômica de reparar o dano sofrido injustamente pelo particular, independentemente da existência da falta do serviço e muito menos de culpa do agente público. Basta que exista o dano, sem que para ele tenha concorrido o particular.

    FATO + NEXO CAUSAL (entre FATO e DANO) + DANO OCORRIDO = Presume-se culpa da Administração

    Atualmente a responsabilidade civil OBJETIVA das prestadoras abrange os danos causados aos usuários do serviço público e também a terceiros não usuários do serviço público


    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO (MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO)
  • Sobre a teoria do risco, Maria Sylvia Zanella Di Pietro nos ensina:

    "Essa doutrina baseia-se no princípio da igualdade de todos perante encargos sociais e encontra raízes no artigo 13 da Declaração dos Direitos do Homem, de 1789, segundo o qual "para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com as suas possibilidades". O princípio significa que, assim como os benefícios decorrentes da atuação estatal repartem-se por todos, também os prejuízos sofridos por alguns membros da sociedade devem ser repartidos. Quando uma pessoa sofre um ônus maior do que o suportado pelas demais, rompe-se o equilíbrio que necessariamente deve haver entre os encargos sociais; para restabelecer esse equilíbrio, o Estado deve indenizar o prejudicado, utilizando recursos do erário público." (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "Direito Administrativo" 22ª edição, Editora Atlas, p.642)

  • A teoria do risco administrativo desdobra-se em duas: risco integral ou risco administrativo.

    A teoria do risco administrativo, serve de fundamento para a responsabilidade objetiva do Estado. 

    Essa doutrina baseia-se no princípiop da igualdade de todos perante os encargos sociais e encontra raízes no artigo 13 da declaração dos Direitos do Homem de 1789, segundo o qual "para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com as suas possibilidades".  O princípio significa que, assim como os benefícios decorrentes da atuação estatal repartem-se por todos, também os prejuízos sofridos por alguns membros da sociedade devem ser repartidos. Quando uma pessoa sofre um ônus maior do que o suporta pelos demais rompe-se o equilíbrio que necessariamente deve haver entre os encargos sociais; para restabelecer esse equilíbrio, o Estado deve indenizar o prejudicado, utilizando os recursos do erário.

    Fonte: Profa Di Pietro, pág 707

    Não entende por que todo mundo tá reclamando do gabarito.