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ID
624514
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A aposentadoria de servidor público será sempre com proventos integrais na aposentadoria

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta C.
    Constituição federal artigo 40

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    Avante!!



     

  • Não dá pra confiar nesses gabaritos hoje hein!!!
  • Art. 40 da Constituição. O servidor será aposentado:
    I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia proffissional ou DOENÇA GRAVE,  contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos;
    Do exposto acima, fica claro que a resposta é a questão "b".
    b) por invalidez permanente, decorrente de doença grave, especificada em lei.

    "Não desista, não pare de crer."
    Bons estudos!
  • b) por invalidez permanente, decorrente de doença grave, especificada em lei.
    Como bem explicitado por Sergio Freitas, meus colegas do QC, não há  dúvida, 
    a letra correta é a "
    B".
  • Resposta com base na CF:
    Aposentadoria integral, conforme parte final do inciso primeiro do parágrafo primeiro do art. 40, da CF:
    - se decorrente de acidente em serviço;
    - moléstia profissional, ou
    - doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei (A lei especificará quais são as doenças).
    Os demais casos serão calculados com base nos proventos, tempo de serviço e tempo de contribuição. Vejamos:
    Aposentadoria compulsória: Idade de 70 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
    Aposentadoria voluntariamente: a) sessenta anos (60) de idade e trinta e cinco (35) de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos (55) de idade e trinta de contribuição (30), se mulher; b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
    Portanto, não resta outra alternativa, senão a resposta da letra (b)
  • A aposentadoria por INVALIDEZ PERMANENTE, regra geral, TERÁ PROVENTOS PROPORCIONAIS em TODOS OS CASOS, EXCETO:

    1 - Quando a invalidez decorrer de acidente em serviço;
    2 - Moléstia profissional
    3 - Doença grave, contagiosa ou incurável


    ATENÇÃO: AS DOENÇAS ESTÃO ESPECIFICADAS EM LEI.


    CASO A INVALIDEZ PERMANENTE SEJA CAUSADA PELOS ITENS 1, 2 E 3 O SERVIDOR TERÁ DIREITO A PROVENTOS INTEGRAIS, EM OUTROS CASOS, PROVENTOS PROPORCIONAIS.
  • Moléstia profissional

     É a que o empregado contrai em conseqüência do exercício de sua profissão, como, por exemplo, o saturnismo dos que trabalham com chumbo. Em sua origem, como em suas conseqüências, a doença profissional se confunde com o acidente de trabalho. Diferenciam-se na forma de produção, pois, enquanto o acidente propriamente dito produz-se súbita e inesperadamente, a moléstia profissional evolui lentamente, tendo causa durável e, por assim dizer, permanente.
  • O quão F. D. P pode ser  um examinador, ao ponto de trocar um palavra para nos confundir, isso pra mim não é ser examinado, não testa nossos conhecimentos, apenas verifica quem é mais astuto e esperto capaz de não cair na pegadinha dele.

    Para quem não entendeu segue:
    Aparentemente há um erro na gabarito: questão "B" e "D" estariam certas.
    Porém, a lei fala em doença grave e moléstia profissional, e não moléstia grave como está na questão.

  • Exato artur,

    trocar palavras sinonimas como molestia e doença nao existe!!

    sobre a lei, já há ressalva na jurisprudencia galera: Servidora com doença incurável não prevista em lei terá aposentadoria integral
    Resp 942.530 

    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96339

  • QUERIDOS QCs,


    A lista de doenças é importante na lei 8213/91para permitir que a pessoa se inválida para o trabalho obtenha a aposentadoria por invalidez se não tiver número mínimo de contribuições, a chamada carência.
     
    Em regime de servidor público segundo o artigo 40, parágrafo primeiro, inciso I da Constituição Federal por lei do ente instituidor do regime de previdencia certas doenças podem conferir direito a aposentadoria por invalidez integral (ou não proporcional após a emenda 41/2003). 

    Art. 151. Até que seja elaborada a lista de doenças mencionadas no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida-Aids; e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

    Estou lutando judicialmente aqui no TJGO pra que uma servidora do Estado , que ficou com os bronquios do pulmão atrofiados, situação já reconhecida pela junta médica que a molestia adveio da atividade laboral da mesma, seja considerada
    como doença incurável e assim receba os proventos de forma integral.

    Pensem você estudantes, o legislação foi demasiadamente  presunçoso ao achar que esgotaria o rol de todas as possíveis doenças de todos os brasileiros, num
       pequenino, porém relevantissimo, texto de lei.
    _________


    Tema

    524 - Aposentadoria integral de servidor portador de doença grave não especificada em lei.

    Relator: MIN. TEORI ZAVASCKI 
    Leading Case: RE 656860

    HÁ REPERCUSSÃO GERAL


    Abraços,
    FORÇA, FOCO e FÉ.

     
  • Art. 40, I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

  • ALTERNATIVA B