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Porque a C?
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
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Na minha opinião o gabarito é a letra “D”. Vejamos.
Acentue-se, inicialmente, que a emancipação dos menores de 18 anos é regulada pelo parágrafo único do art. 5º, CC
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Vejamos agora as alternativas.
A letra “a” está errada, pois no caso do menor de 16, que estiver sob tutela, a emancipação se dará pela sentença do juiz, ouvido o tutor.
A letra “b” está errada, pois está incompleta; não bastando apenas completar 16 anos para se alcançar a emancipação.
A letra “c” está errada. Com menos de 16 anos somente de forma excepcional o menor poderá ser emancipado. Uma dessas formas é pelo casamento. Só que antes da celebração do casamento, neste caso, exige-se que o juiz forneça o suprimento da idade núbil (qu somente ocorre com 16 anos completos).
A letra “d” está correta: se o menor tiver 16 anos, basta que seus pais concedam a emancipação, o fazendo por instrumento público, não havendo necessidade de homologação do juiz, nos termos do parágrafo único, inciso I, primeira parte do art. 5º, CC.
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DESORGANIZAÇÃO TOTAL.
TODAS AS QUESTÕES DESSA PROVA DA OAB COLOCADAS NO SITE ESTÃO COM O GABARITO ERRADO.
EVIDENTE QUE É A D.
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O gabarito está correto de acordo com o art. 5 CC SE O MENOR TIVER 16 anos completos pode ser concedido pelo juiz, OUVIDO O TUTOR....
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Gente a letra D não tem como ser porque fala independente de ser ouvido o tutor e não é. Olhem aqui embaixo.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
Mas concordo que a letra C que foi colocada como certa está certa em parte porque o que ficaria errada nela é a questão dos dezesseis anos completos, porque o inciso I do art 5 pode ser dividido em 2 partes vejam:
- Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial ( Emancipação Legal- concessão dos pais) ( ))0 )0
- Ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; ( Emancipação Judicial- com a prerrogativa de ser ouvido o tutor e o menor ter 16 anos completos)
Mas essa prova foi de 2005 e foi FCC então fazer o que né!
Bons Estudos!!
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Amigos
O que aconteceu nesta questão (aliás nesta prova inteira), portanto, abrangendo as também próximas foi o seguinte:
Inicialmente foi colocada a Prova Tipo 1 no site. Mas o gabarito foi o correspondente à Prova Tipo 02. Evidentemente que "saiu tudo errado" e as respostas não bateram... Isso foi geral, inclusive nas provas de Administrativo, Constitucional, etc. (confiram as outras matérias).
Como normalmente ocorre, os participantes deste forum começaram a fornecer suas opiniões sobre a questão.
Ocorre que houve uma "grita geral" nos comentários acerca das questões dos gabaritos. Assim, a QC fez uma retificação. No entanto, ao invés de consertarem o gabarito, alteraram a própria prova, mantendo o gabarito... Daí, evidentemente que todos os comentários ficaram errados... pois foram baseados em uma questão cujas alternativas foram alteradas em sua ordem...
Ocorre que quem está acessando estas questões agora tem a impressão que os comentários feitos estão todos errados... E se surpreendem com o que foi escrito anteriormente... No entanto, os comentários originais não estavam errados. Somente foram feitos baseados em um prova cujas as alternativas foram alteradas para ficar de acordo com o gabarito fornecido.
Penso que o melhor a fazer é ignorar esse bloco de questões, bem como os comentários. Até porque foram elaborados em 2005. De lá para cá muita coisa mudou.
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Concordo com o colega acima!
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O gabarito está correto.
aletra C é puro texto de lei.
Para a emancipação voluntária é necessário que o menor tenha dezesseis anos completos, hajam manifestação de vontade de ambos os pais e seja realizada por instrumento público.
Se um dos pais não concordar, aí sim é necessário ingressar com ação de suprimento de vontade.
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alguns comentarios acaba deixando a pessoa confusa, e amuita gente parecem qeu naõ lÊ o codigo nem as doutrinas e ficam falando besteira nos comentario... a questaõ C ta se referindo a emancipação sob concessão dos pais ou seja, VOLUNTARIA. E a letra D ta incorreta por ela se referi ao tutor na quetão , e se tratando de tutor a emancipaçaõ é JUDICIAL, e na judicial tem qeu ser ouvido o tutor para ficar provado qeu o menos tem 16 anos COMPLETOOOOO, e ele diz INDEPENDENTE DE SER OUVIDO O TUTOR AI ESTA O ERRO.
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Eu sinceramente acredito que a questão foi corrigida ou o gabarito editado desde o começo dos comentários dos caros colegas acima, pois a questão "c", de fato, está correta em todos os seus termos, enquanto as outras estão, sem dúvidas, equivocadas!
É a letra da lei, basicamente.
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O gabarito está correto!
A condição final - menor com 16 anos completos - é para as duas assertivas do artigo, isto é, para concessão pelos pais por instrumento público, ou por homologação judicial. Em ambas, o menor deve ter no mínimo 16 anos completo.
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Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
O Gabarito está correto. Aí está a letra da lei. O tutor deve ser ouvido. A letra D está claramente errada, pois afirma que é INDEPENDENTEMENTE DE SER OUVIDO O TUTOR.
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O artigo 5º, parágrafo único, inciso I, do Código Civil, embasa a resposta correta (letra C):
Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
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GENTE DO CÉU, É CLARO QUE A RESPOSTA É A LETRA C, POIS, INDEPENDE DE HOMOÇOGAÇÃO, LOGO, HOUVE UMA ACEITÇÃO DOS PAIS..
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não pode ser a letra D, pelo fato dela dizer "... independentemente de ser ouvido o tutor."
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RESPOSTA: C
Há dois casos de concessão da emancipação do menor citados no Art. 5º, paragrafo único, CC:
1º Concessão pelos pais ou por um deles na falta do outro, independentemente de homologação judicial;
2º Concessão por sentença judicial, ouvido o tutor.
E a condição para ambos os casos é que o menor tenha 16 anos completos.
Dessa forma, elimina-se de cara as letras "B" e "D".
A letra "A" está errada porque não basta o menor ter 16 anos completos para que ocorra a emancipação, é necessário um dos dois casos citados acima (1º / 2º) desde que o menor tenha 16 anos completos.
Espero ter ajudado.
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Artigo 5° CC - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à pratica de todos os atos da vida civil.
Paragrafo Único. Cessará, para os menores, a incapacidade
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.
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Com 16 anos completos, pode ocorrer a emancipação pelos pais por instrumento público, sem necessidade da homologação pelo Poder Judiciário.
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Emancipação Voluntária: Concedida pelos pais ou de um deles na falta do outro, mediante intrumento público, independentemente de homologação judicial.
Emancipação Judicial: Ou por sentença do juiz ,ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos.
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ALTERNATIVA CORRETA: C
ISSO OCORRE, POIS A OPÇÃO ``C`` DESTACA O TIPO DE EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA: AQUELA CONCEDIDA PELOS DOIS PAIS MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA, INDEPENDENTE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. (O QUE TORNA A OPÇÃO B INCORRETA)
APROFUNDAMENTO E MAIS EXPLICAÇÕES SOBRE OS ERROS EXISTENTES NAS OUTRAS ALTENATIVAS.
AINDA SOBRE EMACIPAÇÃO VOLUNTÁRIA:
- O MENOR DEVER TER 16 ANOS COMPLETOS.
- SE UM DOS PAIS FOR FALECIDO NA FALTA DE UM DOS PAIS O OUTRO PODE CEDER A EMANCIPAÇÃO.
- SE UM DOS PAIS ESTIVER EM LOCAL INCERTO DEVE EXISTR AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
OS OUTROS TIPOS DE EMANCIPAÇÃO:
- EMANCIPAÇÃO JUDICIAL: COMO O PRÓPRIO NOME SUGERE É AQUELA COCEDIDA PELO JUIZ (POR SENTENÇA JUDICIAL). DESDE QUE O MENOR TENHA 16 ANOS COMPLETOS. PODE OCORRER EM DOIS CASOS:
1) QUANDO HOUVER DIVERGÊNCIA ENTRE OS PAIS
2) MENOR ESTIVER SOB TUTELA (O QUE TORNA A OPÇÃO ``D`` INCORRETA)
- EMANCIPAÇÃO LEGAL: AQUELA QUE INDEPENDE DE ATO DOS PAIS, TUTOR OU SENTENÇA JUDICIAL, PARA TANTO O MENOR PRECISA TER 16 ANOS.
PODE OCORRER NOS SEGUINTES CASOS ( O QUE TORNA ``A`` OPÇÃO A INCORRETA, POIS ESTÁ INCOMPLETA):
1) CASAMENTO (16 ANOS COMPLETOS EM REGRA)
2) EXERCÍCIO DE EMPREGO PÚBLICO EFETIVO (O CONCURSO PÚBLICO)
3) COLAÇÃO DE GRAU EM ENSINO SUPERIOR (UNIVERSIDADE/FACULDADE)
4)ESTABELECIMENTO CIVIL OU COMECIAL QUE GERE ECONOMIA PRÓPRIA (16 ANOS COMPLETOS)
5) RELAÇÃO DE EMPREGO QUE PROPRICIONE/GERE ECONOMIA PRÓPRIA (TORNA POSSÍVEL O SUSTENTO DA PESSOA/DO MERNOR)
FONTE: VIDEO- AULAS, RESUMOS E PDF´S DA PROFESSORA ROBERTA QUEIROZ DO GRAN CURSOS ONLINE.
P.S: ESPERO QUE TENHA CONTRIBUÍDO PARA SUA APREDIZAGEM, BONS ESTUDOS.
ATE A PRÓXIMA!