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ID
624517
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A emancipação do menor estará correta, se

Alternativas
Comentários
  • Porque a C?

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

  • Na minha opinião o gabarito é a letra “D”. Vejamos.
    Acentue-se, inicialmente, que a emancipação dos menores de 18 anos é regulada pelo parágrafo único do art. 5º, CC
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    II - pelo casamento;
    III - pelo exercício de emprego público efetivo;
    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
     
    Vejamos agora as alternativas.
    A letra “a” está errada, pois no caso do menor de 16, que estiver sob tutela, a emancipação se dará pela sentença do juiz, ouvido o tutor.
    A letra “b” está errada, pois está incompleta; não bastando apenas completar 16 anos para se alcançar a emancipação.
    A letra “c” está errada. Com menos de 16 anos somente de forma excepcional o menor poderá ser emancipado. Uma dessas formas é pelo casamento. Só que antes da celebração do casamento, neste caso, exige-se que o juiz forneça o suprimento da idade núbil (qu somente ocorre com 16 anos completos).
    A letra “d” está correta: se o menor tiver 16 anos, basta que seus pais concedam a emancipação, o fazendo por instrumento público, não havendo necessidade de homologação do juiz, nos termos do parágrafo único, inciso I, primeira parte do art. 5º, CC.
     
  • DESORGANIZAÇÃO TOTAL. 

    TODAS AS QUESTÕES DESSA PROVA DA OAB COLOCADAS NO SITE ESTÃO COM O GABARITO ERRADO.

    EVIDENTE QUE É A D.
  • O gabarito está correto de acordo com o art. 5 CC SE O MENOR TIVER 16 anos completos  pode ser concedido pelo juiz, OUVIDO O TUTOR....
  • Gente a letra D não tem como ser porque fala independente de ser ouvido o tutor e não é. Olhem aqui embaixo.
     Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
     Mas concordo que  a letra C que foi colocada como certa está certa em parte porque o que ficaria errada nela é a questão dos dezesseis anos completos, porque o inciso I do art 5 pode ser dividido em 2 partes vejam:

     

    1. Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial ( Emancipação Legal- concessão dos pais)  (   ))0  )0
    2. Ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; ( Emancipação Judicial- com a prerrogativa de ser ouvido o tutor e o menor ter 16 anos completos)

    Mas essa prova foi de 2005 e foi FCC então fazer o que  né!
    Bons Estudos!!

     

  • Amigos
    O que aconteceu nesta questão (aliás nesta prova inteira), portanto, abrangendo as também próximas foi o seguinte:
    Inicialmente foi colocada a Prova Tipo 1 no site. Mas o gabarito foi o correspondente à Prova Tipo 02. Evidentemente que "saiu tudo errado" e as respostas não bateram... Isso foi geral, inclusive nas provas de Administrativo, Constitucional, etc. (confiram as outras matérias).
    Como normalmente ocorre, os participantes deste forum começaram a fornecer suas opiniões sobre a questão.
    Ocorre que houve uma "grita geral" nos comentários acerca das questões dos gabaritos. Assim, a QC fez uma retificação. No entanto, ao invés de consertarem o gabarito, alteraram a própria prova, mantendo o gabarito... Daí, evidentemente que todos os comentários ficaram errados... pois foram baseados em uma questão cujas alternativas foram alteradas em sua ordem...
    Ocorre que quem está acessando estas questões agora tem a impressão que os comentários feitos estão todos errados... E se surpreendem com o que foi escrito anteriormente... No entanto, os comentários originais não estavam errados. Somente foram feitos baseados em um prova cujas as alternativas foram alteradas para ficar de acordo com o gabarito fornecido.
    Penso que o melhor a fazer é ignorar esse bloco de questões, bem como os comentários. Até porque foram elaborados em 2005. De lá para cá muita coisa mudou.
  • Concordo com o colega acima!
  • O gabarito está correto.
    aletra C é puro texto de lei.
    Para a emancipação voluntária é necessário que o menor tenha dezesseis anos completos, hajam manifestação de vontade de ambos os pais e seja realizada por instrumento público.

    Se um dos pais não concordar, aí sim é necessário ingressar com ação de suprimento de vontade.
  • alguns comentarios acaba deixando a pessoa confusa, e amuita gente parecem qeu naõ lÊ o codigo nem as doutrinas e ficam falando besteira nos comentario... a questaõ C ta se referindo a emancipação sob concessão dos pais ou seja, VOLUNTARIA. E a letra D ta incorreta por ela se referi ao tutor na quetão , e se tratando de tutor a  emancipaçaõ é JUDICIAL, e na judicial tem qeu ser ouvido o tutor para ficar provado qeu o menos tem 16 anos COMPLETOOOOO, e ele diz INDEPENDENTE DE SER OUVIDO O TUTOR AI ESTA O ERRO.
  • Eu sinceramente acredito que a questão foi corrigida ou o gabarito editado desde o começo dos comentários dos caros colegas acima, pois a questão "c", de fato, está correta em todos os seus termos, enquanto as outras estão, sem dúvidas, equivocadas!

    É a letra da lei, basicamente.
  • O gabarito está correto!

    A condição final - menor com 16 anos completos - é para as duas assertivas do artigo, isto é, para concessão pelos pais por instrumento público, ou por homologação judicial. Em ambas, o menor deve ter no mínimo 16 anos completo.

  • Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    O Gabarito está correto. Aí está a letra da lei. O tutor deve ser ouvido. A letra D está claramente errada, pois afirma que é INDEPENDENTEMENTE DE SER OUVIDO O TUTOR.

  • O artigo 5º, parágrafo único, inciso I, do Código Civil, embasa a resposta correta (letra C):

    Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
  • GENTE DO CÉU, É CLARO QUE A RESPOSTA É A LETRA C, POIS, INDEPENDE DE HOMOÇOGAÇÃO, LOGO, HOUVE UMA ACEITÇÃO DOS PAIS..
  • não pode ser a letra D, pelo fato dela dizer  "... independentemente de ser ouvido o tutor."
  • RESPOSTA: C


    Há dois casos de concessão da emancipação do menor citados no Art. 5º, paragrafo único, CC:

    1º Concessão pelos pais ou por um deles na falta do outro, independentemente de homologação judicial;

    2º Concessão por sentença judicial, ouvido o tutor.

    E a condição para ambos os casos é que o menor tenha 16 anos completos.


    Dessa forma, elimina-se de cara as letras "B" e "D".

    A letra "A" está errada porque não basta o menor ter 16 anos completos para que ocorra a emancipação, é necessário um dos dois casos citados acima (1º / 2º) desde que o menor tenha 16 anos completos.


    Espero ter ajudado.


  • Artigo 5° CC - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à pratica de todos os atos da vida civil.

    Paragrafo Único. Cessará, para os menores, a incapacidade

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

  • Com 16 anos completos, pode ocorrer a emancipação pelos pais por instrumento público, sem necessidade da homologação pelo Poder Judiciário.
  • Emancipação Voluntária: Concedida pelos pais ou de um deles na falta do outro, mediante intrumento público, independentemente de homologação judicial.

    Emancipação Judicial: Ou por sentença do juiz ,ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos.

  • ALTERNATIVA CORRETA: C

    ISSO OCORRE, POIS A OPÇÃO ``C`` DESTACA O TIPO DE EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA: AQUELA CONCEDIDA PELOS DOIS PAIS MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA, INDEPENDENTE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. (O QUE TORNA A OPÇÃO B INCORRETA)

    APROFUNDAMENTO E MAIS EXPLICAÇÕES SOBRE OS ERROS EXISTENTES NAS OUTRAS ALTENATIVAS.

    AINDA SOBRE EMACIPAÇÃO VOLUNTÁRIA:

    • O MENOR DEVER TER 16 ANOS COMPLETOS.
    • SE UM DOS PAIS FOR FALECIDO NA FALTA DE UM DOS PAIS O OUTRO PODE CEDER A EMANCIPAÇÃO.
    • SE UM DOS PAIS ESTIVER EM LOCAL INCERTO DEVE EXISTR AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    OS OUTROS TIPOS DE EMANCIPAÇÃO:

    • EMANCIPAÇÃO JUDICIAL: COMO O PRÓPRIO NOME SUGERE É AQUELA COCEDIDA PELO JUIZ (POR SENTENÇA JUDICIAL). DESDE QUE O MENOR TENHA 16 ANOS COMPLETOS. PODE OCORRER EM DOIS CASOS:

    1) QUANDO HOUVER DIVERGÊNCIA ENTRE OS PAIS

    2) MENOR ESTIVER SOB TUTELA (O QUE TORNA A OPÇÃO ``D`` INCORRETA)

    • EMANCIPAÇÃO LEGAL: AQUELA QUE INDEPENDE DE ATO DOS PAIS, TUTOR OU SENTENÇA JUDICIAL, PARA TANTO O MENOR PRECISA TER 16 ANOS.

    PODE OCORRER NOS SEGUINTES CASOS ( O QUE TORNA ``A`` OPÇÃO A INCORRETA, POIS ESTÁ INCOMPLETA):

    1) CASAMENTO (16 ANOS COMPLETOS EM REGRA)

    2) EXERCÍCIO DE EMPREGO PÚBLICO EFETIVO (O CONCURSO PÚBLICO)

    3) COLAÇÃO DE GRAU EM ENSINO SUPERIOR (UNIVERSIDADE/FACULDADE)

    4)ESTABELECIMENTO CIVIL OU COMECIAL QUE GERE ECONOMIA PRÓPRIA (16 ANOS COMPLETOS)

    5) RELAÇÃO DE EMPREGO QUE PROPRICIONE/GERE ECONOMIA PRÓPRIA (TORNA POSSÍVEL O SUSTENTO DA PESSOA/DO MERNOR)

    FONTE: VIDEO- AULAS, RESUMOS E PDF´S DA PROFESSORA ROBERTA QUEIROZ DO GRAN CURSOS ONLINE.

    P.S: ESPERO QUE TENHA CONTRIBUÍDO PARA SUA APREDIZAGEM, BONS ESTUDOS.

    ATE A PRÓXIMA!