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ID
624538
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.
    Assim, o credor não pode renunciar o direito aos alimentos embora possa não exercê-lo.
  • Questão Correta Letra "C".

    Fundamentação Jurídica - "Art. 1707 CC, que assim dispõe: Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos sendo o respectivo credito insuscetivel de cessão, compesação ou penhora".

    Fica claro que a lei proíbe qualquer tipo de renúncia aos alimentos, mesmo havendo clausula neste sentido. Sobre o assunto, a III jornada de direito civil: "O artigo 1707 do CC não impede que seja reconhecida a validade e eficacia a renúncia manifestada em razão do divórcio (direto ou indireto) ou da dissolução da União estável". A irrenunciabilidade do direito a alimentos somente é admitida enquanto subsista vínculo de direito de família (enunciado n. 263).

    Bom estudos...
  • O Código Civil veda expressamente a renúncia aos alimentos:

    Art. 1707 Pode o credor não exercer, porém, lhe é vedado renunciar a alimentos.

    Resposta C


  • A irrenuncialidade é relativa (Enunciado 263 do CJF), pois é irretratavel apenas quando existir vinculo. A renuncia efetivada no divorcio ou na dissolução de união estável, por exemplo, é eficaz. Questão desatualizada.