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ID
624544
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à herança, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A".
    A letra "a" está correta, pois segundo o art. 1.812, CC, são irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.
    A letra "b" está errada (na realidade incompleta), pois nos termos do art. 1.845, CC, são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
      A letra "c" está errada nos termos do art. 1.864, II: São requisitos essenciais do testamento público: (...) II. lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial. 
    A letra "d" está errada pois para que haja a deserdação de herdeiros necessário nao basta a simples vontade do testador. Exige-se que o herdeiro tenha praticado alguma das condutas previstas nos artigos 1.814, 1.963 ou 1.964. Completando, estabelece o art. 1.964, CC: Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.

  •  a) CORRETA os atos de aceitação ou de renúncia da herança são irrevogáveis. CC art. 1812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.   b)  INCORRETA os herdeiros necessários são os descendentes e os ascendentes. CC art. 1845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.   c)  INCORRETA o testamento público deve ser presenciado, pelo menos, por 3 (três) testemunhas, sob pena de nulidade. CC art. 1864, II. São requisitos essencias do testamento público: lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;  d)  INCORRETA os herdeiros necessários podem ser deserdados, de acordo com a vontade do testador. CC art. 1961 c\c 1814. Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão (ou seja, não depende da vontade do testador).
  • A) Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

    b) Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    c) Art. 1.864, II: São requisitos essenciais do testamento público: (...) II. lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial. 

    d) Art. 1.961. Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.