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ID
624580
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O processo de recuperação judicial aplica-se

Alternativas
Comentários
  • LETRA "B"

    Lei de Falência

    Art.1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante  referidos simplesmente como devedor.

    Art. 2o Esta Lei não se aplica a:
    I – empresa pública e sociedade de economia mista;
    II–instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de
    plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

    Comentários:

    Alternativa "A"

    Não pode ser qualquer tipo de sociedade. Conforme dispõe a Lei de Falências, não se admite que algumas sociedades utilizem do instituto da recuperação judicial (art. 2º, inciso II)

    Alternativa "C"

    Não se aplica às instituições financeiras (art. 2º, inciso II)

    Alternativa "D"

    Não se aplica às sociedades seguradoras (art. 2º, inciso II)
  • As letras C e D jamais seriam a resposta correta, visto que implicariam a letra B também estar correta e, consequentemente, a anulação da questão (por ter 2 alterantivas corretas).

  • GABARITO LETRA B

    Art. 1º Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

    Art. 2º Esta Lei não se aplica a:

    I – empresa pública e sociedade de economia mista;

    II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.