ID 624586 Banca OAB-SP Órgão OAB-SP Ano 2005 Provas OAB-SP - 2005 - OAB-SP - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Direito Societário Sociedade Simples O sócio de uma sociedade simples que Alternativas ceder suas quotas, responde, por dois anos, depois de averbada a modificação do contrato, solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio. ceder parte ou totalidade de suas quotas, poderá fazê- lo sem o consentimento dos demais sócios, desde que tenha participação majoritária no capital social. contribuir com seus serviços à sociedade, pode empregar- se em atividade estranha à mesma, independentemente de convenção no contrato social, desde que avise os demais sócios. vier a ser admitido em sociedade já constituída, exime-se das dívidas sociais anteriores à admissão. Responder Comentários Art 1.003 Parágrafo único CC"Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terçeiros, pelas obrigações que tinha como sócio" LETRA A: CERTO. Fundamento legal. CC/02. Art. 1.003. Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio. LETRA B: ERRADO. Fundamento legal. CC/02. Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade. LETRA C: ERRADO. Fundamento legal. CC/02. Art. 1.006. O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído. LETRA D: ERRADO. Fundamento legal. CC/02. Art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.