SóProvas


ID
624601
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Propriedade Industrial,



      Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

            Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

  • - prazos:

    - invenção: 20 anos do depósito no INPI

    - modelo de utilidade: 15 anos do depósito no INPI

    - desenho industrial: 10 anos do depósito no INPI

    - marca: 10 anos da concessão

  • Questão A: O prazo de vigência da patente de modelo de utilidade não será inferior a 08 (oito) anos, a contar da data da concessão, ressalvada a hipótese do INPI estar impedido de proceder ao exame do mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

    A patente vigorará pelo prazo de 20 anos se for invenção e pelo prazo de 15 anos se for modelo de utilidade, contados da data do depósito.

    No entanto, o prazo de vigência não será inferior a 10 anos quando se tratar de invenção e 07 anos quando se tratar de modelo de utilidade, prazo contado a partir da concessão da patente.

    Assim, por exemplo, se uma patente foi concedida 15 anos após o respectivo depósito, nesse caso, ainda terá vigência por +10 anos após a sua concessão

    Questão B: A patente do modelo de utilidade vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data do depósito.

    Correto: vigorará pelo prazo de 15 anos a contar da data do depósito.

    Questão C: O prazo de vigência da patente de invenção não será inferior a 15 (quinze) anos, a contar da data da concessão, ressalvada a hipótese do INPI estar impedido de proceder ao exame do mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior

    Correto: O prazo de vigência da patente de invenção não será inferior a 20 anos da data do depósito, e 10 anos da data da concessão.

    Questão D: A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da data do depósito.

  • Alternativa: D

    invenção: 20 anos do depósito no INPI

  • Vigência da patente: patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

    Pode ocorrer, todavia, de o procedimento junto ao INPI, demorar bastante para se encerrar, em razão, por exemplo, de pendência judicial. Foi por isso que a LPI estabeleceu, no parágrafo único do art. 40, que “o prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior”. Assim, por exemplo, se uma patente só for concedida 15 (quinze) anos após o respectivo depósito, nesse caso ela ainda terá vigência por mais 10 (dez) anos, após a sua concessão. A lei procurou garantir que o inventor usufrua seus direitos por um prazo razoável, impedindo que o atraso na apreciação de seu pedido, algo não imputável a ele, não lhe traga prejuízos.

    Fonte: Direito empresarial: volume único / André Luiz Santa Cruz Ramos. – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.