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ID
624655
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo orientação sumulada do Superior Tribunal de Justiça,

Alternativas
Comentários
  • sumula 220 STJ, o probrema garito errado: a reincidencia NAO influi no prazo da pretensao punitiva
  • essa prova tá toda errada o gabarito e desatualizada.
  • Resposta Correta letra D.

    A) errada, Súmula 191 do STJ: “A pronúncia é causa interruptiva daprescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime
    b)Errada, 
    Súmula 231 do STJ. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
    c) errada, 
    Súmula de n.º 220 do STJ que "a reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva"
    d) certa, 
    STJ Súmula nº 241   A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.
    Bons Estudos
  • Resposta Correta letra D.

    A) errada, Súmula 191 do STJ: “A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime

    b)Errada, Súmula 231 do STJ. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

    c) errada, Súmula de n.º 220 do STJ que "a reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva"

    d) certa, STJ Súmula nº 241  A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.