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ID
624670
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É empregado doméstico:

Alternativas
Comentários

  • A Lei 5.859/72 conceitua o Empregado Doméstico como sendo “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial destas”. Logo, tal conceito prende-se a dois elementos essenciais: serviço prestado à pessoa ou à família e finalidade não lucrativa, aos quais se pode juntar um terceiro: a não eventualidade.


    ??A Lei 5.859/72 conceitua o Empregado Doméstico como sendo “aquele que

    presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família,

    no âmbito residencial destas”. Logo, tal conceito prende-se a dois elementos essenciais:

    serviço prestado à pessoa ou à família e finalidade não lucrativa, aos quais se pode

    juntar um terceiro: a não eventualidade.

     Com certeza o gabarito está incorreto, pois trabalho doméstico é aquele realizado no âmbito familiar e sem finalidade lucrativa, diferente do que ocorre nas alternativas A, B e C. Já o vigia está sendo contratado para prestar serviço na residência do diretor de multinacional, ou qualquer outra profissão que viesse a ser a do seu patrão não seria causa determinante para definir o trabalho doméstico. 
  • essa remessa de questões, do dia 06/03, tem várias questões com gabarito trocado.

    Absurdo o descaso do site.

    E o site é pago heim !!!

    Vamos reclamar.

  • Gabarito já corrigido! 

    Letra: C

    "vigia contratado por diretor de empresa multinacional para tomar conta de sua residência."

    No caso, não interessa que o vigia tenha sido contratado por um diretor de empresa, já que o que o caracteriza como doméstico é a prestação de serviços contínuos, com finalidade não lucrativa a pessoa, no âmbito residencial desta.

    Conforme Lei 5.859/72.

    Fundamento:

    A Lei 5.859/72:


    Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.

    Obs.: O site melhorou muito.
  • Dispositivo da LC 150/2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico:

     

    Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

  • GABARITO LETRA C

    Dispositivo da LC 150/2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico:

     

    Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

  • Um dos requisitos para ser empregado doméstico é a prestação de serviços com finalidade não lucrativa, posto que descaracteriza a assertiva B, de cozinheiro de pensão, pois o dono da pensão recebe pagamentos decorrentes da permanência de seus hóspedes, que fazem uso destes serviços.

  • GABARITO C

    Mas vi que algumas pessoas marcaram a D também, mas ela está incorreta pelo fato de trazer lucro à pessoa ou família. Tendo em vista o artigo 1º da LC 150 de 2015, não pode configurar empregado(a) doméstico(a) se a pessoa ou família auferir lucro dos serviços prestados.

    Espero ter esclarecido para quem errou. :)

  • Cuidado, algumas questões abaixo do ano de 2015 podem estar desatualizadas conforme a LC 150/2015 que regulou a profissão de doméstico.

  • Se tem dinheiro no meio, não é empregado doméstico. Ponto.