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A Lei 5.859/72 conceitua o Empregado Doméstico como sendo “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial destas”. Logo, tal conceito prende-se a dois elementos essenciais: serviço prestado à pessoa ou à família e finalidade não lucrativa, aos quais se pode juntar um terceiro: a não eventualidade.
??A Lei 5.859/72 conceitua o Empregado Doméstico como sendo “aquele que
presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família,
no âmbito residencial destas”. Logo, tal conceito prende-se a dois elementos essenciais:
serviço prestado à pessoa ou à família e finalidade não lucrativa, aos quais se pode
juntar um terceiro: a não eventualidade.
Com certeza o gabarito está incorreto, pois trabalho doméstico é aquele realizado no âmbito familiar e sem finalidade lucrativa, diferente do que ocorre nas alternativas A, B e C. Já o vigia está sendo contratado para prestar serviço na residência do diretor de multinacional, ou qualquer outra profissão que viesse a ser a do seu patrão não seria causa determinante para definir o trabalho doméstico.
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essa remessa de questões, do dia 06/03, tem várias questões com gabarito trocado.
Absurdo o descaso do site.
E o site é pago heim !!!
Vamos reclamar.
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Gabarito já corrigido!
Letra: C
"vigia contratado por diretor de empresa multinacional para tomar conta de sua residência."
No caso, não interessa que o vigia tenha sido contratado por um diretor de empresa, já que o que o caracteriza como doméstico é a prestação de serviços contínuos, com finalidade não lucrativa a pessoa, no âmbito residencial desta.
Conforme Lei 5.859/72.
Fundamento:
A Lei 5.859/72:
Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.
Obs.: O site melhorou muito.
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Dispositivo da LC 150/2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico:
Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
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GABARITO LETRA C
Dispositivo da LC 150/2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico:
Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
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Um dos requisitos para ser empregado doméstico é a prestação de serviços com finalidade não lucrativa, posto que descaracteriza a assertiva B, de cozinheiro de pensão, pois o dono da pensão recebe pagamentos decorrentes da permanência de seus hóspedes, que fazem uso destes serviços.
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GABARITO C
Mas vi que algumas pessoas marcaram a D também, mas ela está incorreta pelo fato de trazer lucro à pessoa ou família. Tendo em vista o artigo 1º da LC 150 de 2015, não pode configurar empregado(a) doméstico(a) se a pessoa ou família auferir lucro dos serviços prestados.
Espero ter esclarecido para quem errou. :)
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Cuidado, algumas questões abaixo do ano de 2015 podem estar desatualizadas conforme a LC 150/2015 que regulou a profissão de doméstico.
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Se tem dinheiro no meio, não é empregado doméstico. Ponto.