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ID
624679
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As centrais sindicais, no direito vigente, são

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta letra D
    A Lei 11.648/2008 veio reconhecer, formalmente, as centrais sindicais como entidades associativas ligadas à atividade sindical. Isso não quer dizer que ela tenha personalidade sindical. Ensina Henrique Macedo Hinz que 'no modelo sindical brasileiro, que é confederativo e fundado no princípio da unicidades sindical, não há espaço para as centrais sindicais como entidades sindicais stricto sensu. Pessoas Jurídicas de direito privado que são (art. 1º, § único da Lei 11.648/08), sem presonalidade sindical, encontram as centrais sindicais seu fundamento constitucional de validade no disposto no artigo 5º, XVII, da CF, que prevê a liberdade de associação."
  • Esta questão está desatualizada, pois é de 2005 e a lei 11.648/2008 veio regular as Centrais Sindicais.

    Segundo Renato Saraiva, antes da referida lei as Centrais Sindicais eram reconhecidas como associações civis.
    Após a lei, todavia, as Centrais Sindicais foram reconhecidas formalmente como entidades associativas de dreitov privado copostas por organizações sindicais de trabalhadores, dotadas doravante de personalidade sindical, e participando, inclusive, do rateio da contribuição sindical arecadada dos trabalhadores, no percentual de 10%.
  • As Centrais Sindicais são entidades formadas pela união de organizações sindicais, com o objetivo de representar e defender os interesses de uma das classes que compõe a relação entre o capital e o trabalho. São entidades de cúpula, intercategoria, estando acima das confederações, e coordenam os demais órgãos.

    Para o Professor Amaury Mascaro Nascimento, as Centrais Sindicais situam-se na estrutura sindical, acima das confederações, federações e sindicatos. São intercategorias, expressando-se como um referencial de concentração da pirâmide sindical. São intercategorias e atuam numa base territorial ampla, quase sempre em todo país.


    RODRIGUES, Silvana Maria de Oliveira Prince. Organização sindical - estrutura externa. Cognitio Juris, João Pessoa, Ano II, Número 5, agosto 2012. Disponível em . Acesso em: 30 de Janeiro de 2016