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ID
624694
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo do trabalho, a penhora on line

Alternativas
Comentários
  • Está previsto no CPC Art. 655, como 1º na ordem de preferência por ter maior liquidez o dinheiro em epécie.

    Art. 655-A.  Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução.

    Mas no Processo do trabalho não haverá requerimento do exequente.


    Súmula 417 TST - MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO 

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. (ex-OJ nº 60 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)

    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC. (ex-OJ nº 61 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)

    III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. (ex-OJ nº 62 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)

     

  • Se a penhora online é a medida que melhor atende ao disposto no art. 620, CPC, qual o fundamento para proibí-la contra o empregado-réu na JT?

    A súmula supramencionada não deixa isto claro!

    []´s

  • Não existe qualquer vedação legal na utilização da penhora online em desfavor do empregado.
    O gabarito da questão está incorreto.
  • Gabarito errado! Letra C é a resposta correta.
    Vi no livro da Coleção OAB da Saraiva.
    Também achei aqui:
    http://www.jurisway.org.br/v2/Provas_Responder.asp?id_prova=359&id_materia=0&id_questao=24045


  • O QC se atrapalhou. Eu olhei a prova e a resposta é letra b, mas a letra b da prova corresponde à letra c daqui so site (não tem expressa previsão legal na CLT e pode ser usada em favor do empregado ou do empregador). O gabarito, portanto, está errado. A resposta é letra c
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_gabarito/24856/Gabarito_-_OAB-SP_-_Depois.pdf
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_prova/24856/Prova_OAB-SP_2005_-_Depois.pdf
  • Questão corrigida!

    Gabarito: Letra B - Não tem expressa previsão legal na CLT e pode ser usada em favor do empregado ou do empregador.
  • Dispositivos do CPC de 2015:

     

    Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

     

    Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.