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ID
624697
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as formas de extinção do crédito tributário, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • discordo do gabarito. A anistia exclue o crédito tributário e não o extingue.
  • Não entendi a questão... acho que o gabarito esta equivocado

    Conforme dispõe : 

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.


    Portanto a alternativa   --->          d) a anistia, assim como a remissão, extingue o crédito tributário decorrente da falta de recolhimento do tributo.
    estaria incorreta.



     Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) 





  • Atenção! O gabarito foi letra D!!!!

    Fundamentação
    Art. 140 CTN. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
  • a) as formas de extinção do crédito tributário mencionadas pelo artigo 156 do CTN ocorrem sempre após o lançamento.
    INCORRETA: Nem sempre: uma das formas previstas no artigo 156, inciso V, temos a decadência, que ocorre a perca do direito da fazenda lançar o crédito tributário.
    b) a moratória concedida por prazo superior a 5 (cinco) anos extingue o crédito tributário.
    INCORRETA: A moratória suspende o crédito tributário, segundo o artigo 151, inciso I do CTN.
    c) a anistia, assim como a remissão, extingue o crédito tributário decorrente da falta de recolhimento do tributo.
    INCORRETA: A anistia e a isenção excluem o crédito tributário, segundo o artigo 175. A remissão sim o extingue de acordo com o 156, IV.
    d) as causas que modificam o crédito tributário não atingem a obrigação que lhe deu origem.
    CORRETA: Conforme a literalidade do artigo 140 do CTN. 
  • Cosme, (com todo respeito a sua pessoa) a anistia não exclui (presente do indicativo) o crédito tributário, ela é um perdão da penalidade imposta ao contribuinte infrator, mas apenas da penalidade.
    O Artigo 180 do CTN é claro: A Anistia abrange exclusivamente as infrações (...)
    O instituto da anistia não se aplica aos crimes e contravenções.