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ID
624706
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o disposto no artigo 153, §4o, III, da Constituição Federal, acerca do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural _ ITR, NÃO é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Mas a questão pede que você marque o que não é correto. O NÃO aparece em letras garrafais. 
    Pelo pouquíssimo que sei COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA não pode ser delegada, não é?

  • seguindo o seguinte macete:

    IR
    IE
    IP
    II
    ITR IMPOSTO TERRITORIAL RURAL.
    IO

    ESCREVENDO A PALAVRA REPITO, E LOGO APÓS INCLUINDO UM I DE IMPOSTO NA FRENTE DE CADA LETRA, TEMOS 6 DOS 9 IMPOSTOS INSTITUIDOS PELA UNIÃO.

    FICA A DICA :)
  • Gabartio errado, resposta correta é a letra C! não é possível a competencia ser transferida!

    A capacidade tributária ativa é delegável por meio de lei à terceira pessoa que poderá arrecadar o tributo em nome e por conta da pessoa política tributante ou poderá arrecadá-lo para implemento de suas atividades. Difere-se da competência tributária, que é indelegável até mesmo por meio de lei.
     Fonte: 
    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Tribut_rio/Capacidade_Tribut_ria.htm
  • Pessoal, a banca esta perguntando o que NÂO é correto! o que seria a letra (A) ...ou não é isso?
  • A questão pede a errada. Gab. Letra A. Não há transferência de competência, ou seja, a competência de instituir o imposto. Pode haver transferência da capacidade tributária ativa consistente em arrecadar o tributo, nesse, caso os municípios ficaram com 100% da arrecadação, caso não haja essa transferência, ou seja, a união continue arrecadando, divide-se meio a meio o produto da arrecadação com o município em que se encontre terra.

    Bons Estudos
  • Gabarito: A.

    Segue a diferença entre Competência tributária e Capacidade Tributária Ativa:


    Competência Tributária: é a atribuição dada pela CF aos entes (U, E, DF e M) da prerrogativa de instituir os tributos. É indelegável (art 7, CTN);
    (Portanto, letra a Incorreta)

    Capacidade Tributária Ativa:  é o exercício da competência (arrecadar, fiscalizar e executar as leis). É delegável (art 7, CTN).

    Bons Estudos!
  • GABARITO: A


    JESUS abençoe!

  • "O inciso III, do § 4o do art. 153, da CF, é inovação trazida pela EC n. 42/2003. Ao estabelecer que o ITR “será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal”, não altera a competência para a instituição do ITR, que prossegue sendo da União. Mas autoriza o legislador federal a delegar ao Município, mediante opção deste, a condição de sujeito ativo da obrigação tributária, titular dos poderes de fiscalizar, lançar e exigir o pagamento, bem como de regulamentá-lo em nível infralegal. Nesse sentido, sobreveio a Lei n. 11.250/2005, autorizando a formalização de convênios entre a União e os Municípios para que estes assumam a administração do ITR.

    A repartição normal da receita tributária do ITR entre a União e os Municípios (50% para a União e 50% para o Município em que situado o imóvel) fica alterada na hipótese de opção do Município pela fiscalização e cobrança de que trata este inciso, cabendo, então, ao Município, a totalidade da receita relativa ao ITR por ele lançado (100%), nos termos do que dispõe o art. 158, II, da CF, com a redação que lhe foi atribuída pela EC n. 42/2003".

    Fonte: Livro Impostos federais, estaduais e municipais- Leandro Paulsen.