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ID
624718
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O lançamento é efetuado e revisto de ofício nas seguintes hipóteses, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Observar o disposto no art. 149 do CTN, em especial o inciso IV.
  • Vamos lá:

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

            I - quando a lei assim o determine; (LETRA B)

            II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária; (LETRA A)

            III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

            IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória; (LETRA C)

            V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

            VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

            VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação; (LETRA D)

            VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

            IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

            Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

  • Geralmente eu uso um macete pra resolver essa questão do lançamento de ofício.

    Tal lançamento só pode ser efetuado ou revisto de ofício nas seguintes hipóteses:

    I - quando a lei assim determinar
    II - quando o suj. passivo VACILAR (repare que todos os outros incisos o sujeito passivo faz algo de errado!)

  • Como o tempo numa prova pode ser decisivo, para fins de decoração para esse tipo de questão, é só analisar que todos os incisos do artigo 149 (de ofício) começam com a palavra ''quando''.

  • Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    SÃO CASOS OS CASOS DE REVISÃO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO:

    INCISOS:

    I,V,VIII E IX.

  • ALTERNATIVA A

    em qualquer hipótese que houver falsidade, erro ou omissão, mesmo que seja referente a elemento que, pela legislação tributária, não precisa ser obrigatoriamente declarado.