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ID
624721
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Imposto de Importação deve ser recolhido na importação de

Alternativas
Comentários
  • O fato gerador do imposto sobre importação, nos termos do art. 19 do Código Tributário Nacional, é a entrada de produtos estrangeiros no território nacional. Ou seja, de bens tangíveis, que podem ser tocados, em que pese posicionamentos em contrário, quanto a possibilidade da exigência do impostos sobre a importação de bens intangíveis, como software.

    Entendo que a alternativa que menciona "bens segundo o regime de draw back" não está correta, uma vez que a operação de Drawback compreende a importação com isenção ou restituição do pagamento, cuja finalidade é facilitar a aquisição de insumos para a fabricação de produtos para exportação.
  • Não confundir com a imunidade do ITBI. Confira-se:

    art. 156, CRFB:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    II - compete ao Município da situação do bem.

    #pas

  • Gabarito letra A

    bens tangíveis utilizados na integralização de capital social de sociedade no Brasil.