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ID
626095
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Segundo o Código de Ética e Disciplina da OAB:

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética da Advocacia:
    Art. 29. O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da 
    inscrição na OAB, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, 
    especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário 
    do expediente e meios de comunicação, vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão 
    e a denominação de fantasia.
  • QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO, POIS ELA SE REFERE À LITERALIDADE DA LEI.

    Código de Ética da Advocacia:
    Art. 29. O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da 
    inscrição na OAB, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, 
    especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário 
    do expediente e meios de comunicação, vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão 
    e a denominação de fantasia.
     

    Explico-me, a publicidade advocatícia é dividida em "DEVER" "PODER" e "VEDAÇÃO. Poranto, o fato de mencionar seu nome e sua inscrição na OAB são publicidades obrigatórias e não facultativas("pode") como diz a questão.
  • gabarito letra "B"

    Art. 29. O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na OAB, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do expediente e meios de comunicação, vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão e a denominação de fantasia. 


  • Conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado poderá anunciar os seus serviços profissionais mencionando o seu nome completo e o número da inscrição na OAB, podendo, ainda, fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do expediente e meios de comunicação, vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão e a denominação de fantasia. A alternativa correta, assim, será a letra “b”, compatível com o artigo 29 do Código de Ética, o qual anuncia:

    Art. 29. “O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na OAB, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do expediente e meios de comunicação, vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão e a denominação de fantasia”.  
  • Questão desatualizada ante a alteração do CED em 2015

  • Gabarito Oficial: "B"

     

    Art. 44. Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB.

     

    § 1º Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.

     

    § 2º É vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição , salvo o de professor universitário.

     

    Realmente a questão ficou um pouco desatualizada, mas nem tanto.

     

    Fonte: http://www.oab.org.br/arquivos/resolucao-n-022015-ced-2030601765.pdf

     

    Que Deus nos abençoe sempre. ;)

  • Letra B.

    Base Legal: Art. 29 do CED