Sobre
os Conselheiros da OAB, é possível afirmar, com base na Lei 8.906/94 (Estatuto
da Advocacia e da OAB), que eles não recebem qualquer remuneração para
exercerem os seus mandatos, conforme artigo 48 do Estatuto. Nesse sentido:
Art.
48 – “O cargo de conselheiro ou de membro de diretoria de órgão da OAB é de
exercício gratuito e obrigatório, considerado serviço público relevante,
inclusive para fins de disponibilidade e aposentadoria”. (Destaque do professor).
A
assertiva correta, portanto, está na alternativa de letra “a”.