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ID
626134
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o direito de família é FALSO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Pacto anenupcial nulo se não feito em registro público

    A)Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento

    B)Sim, com prazo de validade por 90 dias.


     

  • Sobre o direito de família é FALSO afirmar:

    a) é anulável o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública e ineficaz se não lhe seguir o casamento; ERRADA

    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    b) o casamento pode celebrar-se mediante procuração por instrumento público, com poderes especiais;

    Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.

    § 1o A revogação do mandato não necessita chegar ao conhecimento do mandatário; mas, celebrado o casamento sem que o mandatário ou o outro contraente tivessem ciência da revogação, responderá o mandante por perdas e danos.

    § 2o O nubente que não estiver em iminente risco de vida poderá fazer-se representar no casamento nuncupativo.

    § 3o A eficácia do mandato não ultrapassará noventa dias.

    § 4o Só por instrumento público se poderá revogar o mandato.


    c) o casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro;


    Art. 1.543. O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro.

    Parágrafo único. Justificada a falta ou perda do registro civil, é admissível qualquer outra espécie de prova.


    d) dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado, salvo no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.

    Art. 1571

    § 2o Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.

  • Letra > A.   sob a ótica da questão em pede a alternativa FALSA

  • A - INCORRETA - Art. 1.653. É NULO o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.
    B- CORRETA - Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.
    C- CORRETA -  Art. 1.543. O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro.
    D- CORRETA - Art. 1.571. § 2 Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.

  • é nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    art. 1.653 CC

  • GABARITO: A

    Art. 1.653.É NULO o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.