Art. 5º, XLII, CF: "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;"
Art. 5º, XLIV, CF: "constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;"
IMPRESCRITÍVEIS
RAÇÃO
RACISMO
AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS
INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA
3TH
TERRORISMO
TRÁFICO DE DROGAS
TORTURA
HEDIONDOS
INAFIANÇÁVEIS
RAÇÃO DE 3TH (TODOS OS IMPRESCRITÍVEIS E INSUSCETÍVEIS SÃO INAFIANÇÁVEIS)
Artigo 5º
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Portanto:
XLII – Racismo
XLIII – Tortura; Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; o Terrorismo; Hediondos.
XLIV – Grupos Armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.