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ID
626185
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito ao agente que, à distância, participa da idealização do crime, propicia os recursos necessários à aquisição dos instrumentos do crime, mas não participa dos atos executórios, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Autor –É toda a pessoa que pratica o núcleo do tipo penal. Por exemplo: art. 121, cp: “matar alguém . ”. tipo ou tipo penal é um modelo abstrato que descreve um comportamento proibido no meio social. o núcleo do tipo revela-se por um ou mais verbos, por exemplo: “matar” (121, cp), “solicitar ou receber” (357, cp). em suma, quem pratica o verbo do tipo, pratica o seu núcleo.
     
    Co-autor -Pode ser entendido como aquele agente que mais se aproxima do núcleo do tipo penal, juntamente com o autor principal, podendo sua participação ser parcial ou direta.
     
    Partícipe -É aquele indivíduo que não participa dos atos de execução, mas auxilia o autor (ou co-autor) na realização do fato típico. Esta participação pode ser moral ou material. A participação moral pode ocorrer quando o partícipe induzir o autor a realizar um fato ilícito (ou antijurídico), “até então inexistente”. O partícipe pode ainda instigar o autor a realizar a idéia pré-existente na sua cabeça, reforçando-a. Na participação material, como o próprio nome sugere, o agente participa materialmente com a conduta.
     
    Professor Pedro Ivo

    No entanto, para a prova o que vale é o seguinte:
    Não praticou a ação nuclear mas tinha pleno controle ou domínio da situação é coautor.
  • Como o agente participou da idealização do referido crime, além de ter auxiliado materialmente para a realização do mesmo (tendo o que a doutrina denomina de domínio do fato), ele efetivamente se enquadra no conceito de COAUTOR.
    Ora, ele somente poderia ter sido considerado participe se tivesse restringido sua conduta ao auxílio material.
  • Segundo Rogério Greco, "Se autor é aquele que possui domínio do fato, é o senhor de suas decisões, co-autores serão aqueles que têm domínio funcional dos fatos, ou seja, dentro do conceito de divisão de tarefas, serão co-autores todos os que tiverem uma participação importante e necessária ao cometimento da infração, não se exigindo que todos sejam executores, isto é, que todos pratiquem a conduta descrita no núcleo do tipo."

  • A questão adotou à época (2006)a teoria do dominio do fato que não é prodominante nos dias atuais, apesar de que, algumas bancas ainda abordarem. Para ela, é indeferente se o autor praticou o núcleo do tipo ou não (matar, substrair), basta que tenha o comando da ação, tendo condão de fazer acontencer o crime.Assim, será considerado co-autor do delito. Já a teoria adotado e aceitada pela doutrina e tribunais é a restritiva. Ela, considera autor aquele que prática o núcleo do tipo, sendo o que auxilia, comanda é considerado partícipe.

  • Questão deveria ser anulada pois o código penal adotou a teoria monista ou unitária. Para essa teoria havendo concurso de pessoas há um só crime. Todos os concorrentes incidem na mesma pena, na medida de sua culpabilidade. Quanto a definição de autoria e participação o código penal adotou a teoria restritiva, onde o autor é somente aquele que pratica a conduta descrita no núcleo do tipo penal e o partícipe é aquele que, de alguma forma, auxília o autor, mas sem realizar a conduta narrada no tipo penal. Requisitos do concurso de pessoas: Pluralidade de comportamentos, nexo de causalidade, vinculo (liame) subjetivo, identifidade de infrações.
    Avante!!

  • A questão faz menção à AUTORIA MEDIATA do agente, deixando os atos executórios para terceiro(s), e está inserido em uma das modalidades de concurso de pessoas: COAUTORIA.
    A coautoria é a forma de concurso de pessoas que ocorre quando o núcleo do tipo penal é executado por duas ou mais pessoas, que, no caso em questão, um dos agentes é o MANDANTE e FORNECEDOR DE INSTRUMENTOS do crime (autor MEDIATO), ao passo que a execução é dada por outro(s) agente(s) (autor IMEDIATO).
    Na realidade, o CP brasileiro adotou a TEORIA OBJETIVO-FORMAL, tendo como COMPLEMENTO a TEORIA DA AUTORIA MEDIATA.
  • Diferença entre: Autor,Co-autor,Partícipe

    Autor
     –É toda a pessoa que pratica o núcleo do tipo penal. Por exemplo: art. 121, cp: “matar alguém . ”. tipo ou tipo penal é um modelo abstrato que descreve um comportamento proibido no meio social. o núcleo do tipo revela-se por um ou mais verbos, por exemplo: “matar” (121, cp), “solicitar ou receber” (357, cp). em suma, quem pratica o verbo do tipo, pratica o seu núcleo.
    Co-autor -Pode ser entendido como aquele agente que mais se aproxima do núcleo do tipo penal, juntamente com o autor principal, podendo sua participação ser parcial ou direta.
    Partícipe -É aquele indivíduo que não participa dos atos de execução, mas auxilia o autor (ou co-autor) na realização do fato típico. Esta participação pode ser moral ou material. A participação moral pode ocorrer quando o partícipe induzir o autor a realizar um fato ilícito (ou antijurídico), “até então inexistente”. O partícipe pode ainda instigar o autor a realizar a idéia pré-existente na sua cabeça, reforçando-a. Na participação material, como o próprio nome sugere, o agente participa materialmente com a conduta.

    Força e Fé!
  • A questão leva em consideração a Teoria do domínio do fato, tendo em vista que sem o agente mencionado pela questão o crime não teria acontecido. 

  • A FGV continua com esse mesmo entendimento??

  • PARTÍCIPE

    Partícipe é aquele que não realiza diretamente a conduta típica, mas concorre induzindo, instigando ou auxiliando o autor.

    -> Formas de participação:

    a. Moral: induzimento e instigação; Induzir é fazer nascer a ideia na cabeça de alguém. Instigar é reforçar uma ideia que já existe.

    b. Material: auxílio; Auxiliar é, em regra, fornecer meios amterias para a prática do crime.

    COAUTORIA

    Existe quando duas ou mais pessoas, conjuntamente, praticam a conduta descrita no tipo penal.

    Coautores são aqueles que matam no crime de homicídio, que subtraem os bens da vítima no crime de furto, que vendem a droga no crime de tráfico.

     

    Na hipótese da questão, o agente que, à distância, participa da idealização do crime, propicia os recursos necessários à aquisição dos instrumentos do crime, mas não participa dos atos executórios deveria ser considerado partícipe e não co-autor.

     

    Fonte: DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO 3ª Edição - André Estefam e Victor Gonçalves

  • O enunciado da questão traz a idéia de partícipe, pois se trata de alguém que não participa dos atos de execução, mas auxilia o autor na sua realização.

  • "..participa da idealização.." > não se pune a cogitação, idealizar-se um crime nada mais é que a primeira fase do inter criminis, a não ser que a questão trouxesse mais elementos, com os quais se poderia inferir tratar-se de por exemplo, atos preparaórios do art 288. Forçoso seria extrapolar e chegar a tal pensamento. A agente auxiliou materialmente (forneceu recursos), configurando-se à figura do partícipe.

  • RESPOSTA: LETRA A - o agente é considerado co-autor do crime;

  • Mais uma questão sem nexo.

    Autor: realiza o tipo nuclear

    Partícipe: não realiza, mas de alguma forma contribui.

    A meu ver, merece ser anulada.

  • Teoria do domínio do fato: autor também é quem controla finalisticamente o fato, logo, quem decide a sua forma de execução.. início.. cessação e afins. O participe, apesar de colaborar, não exerce o domínio sobre a ação. Logo, por isso ele também é co-autor. Letra A.
  • Teoria do domínio do fato distingue com clareza autor e partícipe, admitindo com facilidade a figura do autor mediato, além de possibilitar melhor compreensão da coautoria. Para essa teoria independente de executar o verbo do tipo, poderá ser o autor do delito. Bastar pensarmos nos lideres de organização criminosa que estão presos e de dentro do presídio manda executar um delegado, o mandante é considerado autor mediato e não executa, quem recebe a ordem de matar é o autor imediato e responde também por homicídio juntamente com o lider que está preso.

  • A participação pode apresentar-se pelas seguintes formas: instigação, determinação, chefia, organização, ajuste, cumplicidade, etc. Mas, segundo o Código Penal, Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Alternativa: C

  • Também vejo como inviável!

    Ora , O Código penal Brasileiro tem predileção a Teoria restritiva (autor é quem pratica o núcleo do tipo) se fosse para cobrar a teoria do domínio do Fato, no mínimo , era pra dizer no enunciado.

  • Entendo que para ser considerada como correta a assertiva "A" o enunciado teria que ter apontado a teoria do domínio do fato como fundamento da questão. Exemplo: segundo a teoria do domínio do fato...

    O silêncio do examinador leva o candidato responder segundo a teoria adotada pelo código penal, qual seja, a teoria restritiva.

  • Buguei!

  • Quando a questão vai tratar de um assunto onde não há entendimento consolidado sobre a situação, deve-se utilizar a regra. A regra no nosso ordenamento, segundo o entendimento majoritário, é de que a teoria adotada para o concurso de pessoas é a teoria objetivo formal. Caso a banca adote outra postura, o ideal seria expressamente dizer: “segundo a teoria do domínio do fato…” coisa que não ocorreu. Como vamos usar uma teoria que é exceção e doutrinariamente minoritária pra responder uma questão, sendo que a lógica é utilizar a regra?