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ID
626188
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • alternativa A correta-   § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
    alternativa B correta-  § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
    Alternativa C incorreta- Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
    alternativa D correta-  Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:   II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público.

    Avante!!
  • a) o inquérito, nos crimes em que a ação penal pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado;
    CORRETO - Embora continue sendo no Ministério Público a iniciativa para interposição da ação penal pública, neste caso esta fica condicionada à representação do ofendido ou requisição do Ministério da Justiça.

    b) do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial caberá recurso para o chefe de Polícia (atualmente, Corregedor de Polícia ou Delegado-Geral de Polícia); CORRETO - Muito cuidado pois a banca examinadora tenta confundir o candidato dizendo que cabe recurso ao juiz..

    c) se ficar convencida da inocência do indiciado, a autoridade policial poderá mandar arquivar os autos do inquérito; ERRADO - Depois de instaurado, não há mais disponibilidade, ou seja, a autoridade policial não poderá arquivar o procedimento policial. Apenas o Juiz pode arquivas o inquérito Policial.

    d) incumbe à autoridade policial realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público, desde, obviamente, não haja desrespeito ao ordenamento jurídico vigente. (CORRETO)

    Principais Incumbências (missão) da Autoridade Policial
     
    1)      Fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos.
    2)      Realizar as diligências (averiguações) requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público
    3)      Cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias
    4)      Representar acerca da prisão preventiva
    5)      Logo que chegue ao conhecimento da autoridade policial, a que incumbe à promoção do inquérito, a notícia, obtida por qualquer dos modos já examinados, de ocorrência, que se afigura infração penal, entra ela em ação, para verificar se, efetivamente, se trata de um crime ou contravenção, e para apontar o ou os autores.

  • RESPOTA INCORRETA É A  LETRA C

    VALE LEMBRAR!!

      O delegado de polícia não pode mandar arquivar o inquérito policial. Finalizando o inquérito, a autoridade policial encaminha os autos ao Ministério Público. Somente representante do Ministério Público é quem possuí competência para requerer o arquivamento do inquérito policial. Entretanto juiz pode ou não concordar com a posição do Ministério Púlbico. E o magistrado não pode iniciar o processo penal cujo arquivamento do inquérito foi requerido pelo Ministério Público.  

  • É sempre bom lembrar que a autoridade policial (delegado) não pode arquivar o inquerito policial, apenas o MP pode oferecer ao juiz o arquivamento, podendo o juiz rejeitar e manda para o procurador da republica que pode insistir no arquivamento ou pode escolher outro procurador para oferecer a denuncia, MAS SEMPRE LEMBRANDO QUE O DELEGADO NÃO PODE ARQUIVAR O IP.

  • GABARITO - C

    O delta não é competente para arquivar IP.

    Atualmente como funciona o arquivamento?

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.             

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.