Letra A (incorreta):
	Princípio da pecunia non olet.
	
	Letra B: Art. 44, CTN:
	A base de cálculo do IR é o montante real, arbitrado ou presumido da renda ou proventos de qualquer natureza.
	
	Letra C: Art. 43, I e II, CTN
	Renda é produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos e os proventos de qq natureza são os acréscimos patrimoniais não compreendido no conceito de renda.
	
	Letra D: Art. 153, §2º, I,CF
	O IR será informado pelos critérios da generalidade, universalidade e da progressividade, na forma da lei.