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                                a) ERRADA. Chama-se o próximo candidato mais votado e em caso de empate o mais idoso.
 
 b) a autorização vincula o senado em caso de crime de responsabilidade. O STF não fica vinculado a processar no caso de crime comum, porem, se quizer processar precisa da aprovação/autorização da câmara.
 
 c) não há suspenssão.
 
 gabarito D
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                                	Apenas acrescentando ao colega acima, o presidente da republica pode sim ser suspenso, o que está errado na questão "c", é que para o presidente ser suspenso o STF precisa receber a denúncia ou a queixa crime, conforme dispoto no art 86 da Constituição Federal
 
 Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
 § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
 I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
 II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
 Obrigada
 Abçs
 
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                                	Quando votamos em Presidente, só votamos no Presidente. O vice é eleito como consequência da eleição do Presidente. Este será eleito se tiver a maioria absoluta dos votos, não computados os votos brancos e nulos, ou seja, será eleito aquele que possuir a maioria dos votos válidos. Se ninguém obtiver maioria absoluta, deve-se convocar nova eleição - segundo turno -. Para o segundo turno, são chamados os dois candidatos mais votados. Se por ventura, ocorre empate no segundo lugar, a CF determina que seja convocado o mais idoso. Mas atenção: o critério de idade é para a situação de desempate. Ocorrendo morte, desistência ou impedimento de algun candidato do segundo turno, deverá ser convocado o mais votado.
 
 Fonte: Alfacon
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                                a) chama-se o próximo candidato mais votado.
 
 b) a autorização da Câmara dos Deputados, adimitindo a denúncia ou queixa, não obriga o STF a processar o Presidente, mas se o STF decidir processar, só poderá se tiver autorização da Câmara. Por outro lado obriga o senado. Isso se dá pelo Princípio da separação dos poderes.
 
 c) o Presidente da república só será afastado de suas atribuições
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                                Resposta: Letra D
 
 Art. 86, §4º - O Presidente da República, na vigencia de seu mandato, nao pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercicios de suas funções.
 
 
 
 FORÇA, FÉ E ESPERANÇA!
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                                Alternativa C - ERRADA
 
 	§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções: 	 I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; 	II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. 	§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. 
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                                a) se antes da realização do segundo turno da eleição presidencial um dos candidatos ao cargo de Presidente falecer, concorrerá no segundo turno o candidato a Vice-presidente com ele registrado; ERRADA 
 conforme art. 77 §4º da CF: A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo, em segundo turno, se houver, do ano ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
 (...)
 §4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
 
 b) a autorização da Câmara dos Deputados para instauração de processo penal contra o Presidente da República vincula o STF, Tribunal ao qual compete processar e julgar essa ação; ERRADA
 conforme caput do art. 86  da CF: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
 
 
 c) autorizada, pela Câmara dos Deputados, a instauração de processo contra o Presidente da República por prática de crime comum, ele será imediatamente suspenso do exercício de sua função pelo prazo, improrrogável, de cento e oitenta dias; ERRADA
 conforme art. 86 § 1: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
 § 1 O Presidente ficará suspenso de suas funções:
 I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal;
 II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado Federal.
 
 
 d) O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não poderá ser responsabilizado por ato estranho ao exercício de suas funções. CERTA
 conforme art. 86 §4º da CF: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
 (...)
 § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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                                Explicação referente a letra C:
 
 O presidente da república só poderá ser processado de julgado se haver autorização pela Câmara dos Deputados por maioria qualificada de 2/3. Quem provoca a Câmara dos Deputados para esta votação é partido político com representação na câmara, ou seja, que tenha pelo menos um deputado federal. A votação é nominal e aberta.
 O STF não é obrigado a admitir a denúncia contra o presidente da república, formulada pelo procurador geral, só porque a Câmara permitiu que aquele fosse processado. Isto por causa do princípio da separação, da independência entre dos poderes. O STF vai avaliar juridicamente a denúncia realizada pelo procurador geral e decidir se a acolhe ou não. Se o STF não acolher a denúncia, não há motivo para que o presidente seja suspenso de suas funções.
 Por outro lado, se a câmara dos deputados autorizar a instauração de processo contra o presidente da república por crime de responsabilidade, o Senado é obrigada a processar e julgar. O Senado não é obrigado a condená-lo, mas sim, processar e julgar. Esta vinculação se dá porque Câmara dos Deputados e Senado Federal fazem parte do mesmo poder.
 
 Bons estudos!
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                                Letra a: errada. De acordo com a Lei 7773/89, art. 2o, par. 2o, (ai, desculpem não colocar os caracteres direitinho, to digitando depressa rs), se houver impedimento, falecimento ou desistência de candidato a presidencia, será chamado a concorrer o mais votado, entre os remanescentes.
 
 Letra b:errada. Pelo princícpio da separação dos poderes, feita a autorização pela Câmara dos Deputados, o Senado é obrigado a processar (obviamente, não é obrigado a condenar), mas o STF não.
 
 Letra c: errada. O que há de errado na questão é o fato de ela dizer que o presidente será suspenso imediatamente após  autorização da Câmara dos Deputados. Na verdade, há suspensão sim, mas apenas se a denúncia ou queixa-crime for recebida pelo STF ou após a instauração do processo pelo Senado Federal.
 
 Letra d: correta.
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                                GABARITO D - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não poderá ser responsabilizado por ato estranho ao exercício de suas funções. Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns (CD), ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade(SF). § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.   
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                                	Art. 77 § 4º CF: "Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação."