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LETRA C.
LINDB - Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
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Os conflitos sobre aplicação de
lei devem ser resolvidos por meio da Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro (LINDB). No artigo 7º da LINDB, está exposto que “a lei do país em
que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da
personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família”. Como o caso em
tela trata de capacidade, o artigo acima descrito é claro ao prever que a lei
do domicilio da pessoa deve ser aplicada. Dessa forma, o oficial de registro
está correto ao negar a habilitação e a alternativa correta é a letra (C).
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Mas é quanto ao parágrafo primeiro do Art 7º?
§ 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
Não se aplica ao caso, tornando correta a afirmativa "d" ?
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Lívio. Tive o msm raciocínio de início. Entretanto, não se trata de impedimento dito mente. Da uma olhadinha no 1521 do cc que vc vai entender.
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Dito mente = dirimente(corretor do cel)
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Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
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§ 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
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Letra c. Pois se rege o casamento pela lei do domicílio do indivíduo.
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Respondi a questão observando que o jovem cidadão estava em viagem de turismo, sendo assim o lei que rege o casamento é a do seu domicilio. (Art. 7 da LINDB).