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as opções A, B e C, correspondem a conceitos de texto constitucional em sentido FORMAL (Abstrato). Um conjunto de normas cujo objetivo é criar o Estado, que por sua vez irá criar e controlar o Direito.
A opção D corresponde ao sentido MATERIAL (Concreto). É a aplicação prática dos principios e valores sociais, culturais e históricos à realidade fática.
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Discordo do comentário do colega que diz que as letras "a" e "c" são conceitos formais da constituição.
Ato unilateral do estado pode ser referência à constituição outorgada ou a um simples ato discricionário.
A constituição não se baseia em nenhum preceito legal anterior.
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Por que a B está incorreta?
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Sobre a alternativa B:
Prezada Ana Luiza:
Quando a alternativa em questão traz o termo "conjunto normativo", este encontra-se errado. Em razão da CF NÃO ser um CONJUNTO DE NORMAS, e sim a norma Maior, única... entende?! As legislações infraconstitucionais são CONJUNTOS de NORMAS, mas a CF NÃO.
Bons estudos.
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Prezados,
A Colega Ana Luiza, após pesquisa, trouxe o fato... que a banca do Cespe entende a CF sendo conjunto normativo, vide questões Q62824 e Q59485... fica a dica.
Bons estudos a todos.
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Oi!
Alguém poderia me esclarecer esse trecho: "A Constituição é um conjunto sistemático e orgânico de normas (...)".
Grata!
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Complementando o que foi dito por NANDO, e com vistas a melhor explicar o cerne da questão a Maria Eduarda, entendo que a questão, ao mencionar que a CF é um conjunto SISTEMÁTICO, referiu-se ao critério sistemático da classificação da Constituição, o qual ensina que há constituição reduzida ou unitária (são as que se materializam em só código básico e sistemático, como a CF do Brasil), e variada (aquela que se distribui em vários textos e documentos esparsos, sendo formadas de várias leis constitucionais).
E também ao mencionar o quesito ser a Constituição um conjunto ORGÂNICO, acredito que a banca elaboradora tenha pensado nos elementos orgânicos da Constituição, significando normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder.
Obs.: Todos os conceitos foram retirados do livro de Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado.
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Estou confuso. Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo em sua obra, 7 ed., pg. 9, cita o conceito de Paulo Bonavides , quando fala em Constituição em sentido material e formal "do ponto de vista material, a Constituição é o conjunto de normas pertinentes à organização do poder, à distribuição da competência, ao exercício da autoridade, à forma de governo, aos direitos da pessoa humana, tanto individuais como sociais", o que, com as devidas adptações, se enquadraria ao conceito do item "b".
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Comentário para a assertiva "B" (errada):
b) um conjunto normativo, que visa regular os poderes do Estado, incluindo sua formação, sua titularidade, seus meios de aquisição e seu exercício.
A assertiva "B" está errada porque a Constituição, apesar de ser um conjunto de normas que visam regular os poderes do Estado, elas não incluem a "sua titularidade", pois a titularidade do poder não é do Estado, e sim do povo. O poder emana do povo, que o exerce diretamente mediante pebliscito, referendo ou iniciativa popular (exceções), ou indiretamente (regra), por representantes eleitos.
Portanto, titularidade não se confunde com exercício de poder.
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"Um conjunto de princípios que expressam concepções decorrentes de valores morais, sociais, culturais e históricos, que asseguram os direitos dos cidadãos e condicionam o exercício do poder."
Do meu ponto de vista a questão "d" está correta por ser a MAIS correta/completa, por vezes ao fazermos provas com questões de múltipla escolha nos deparamos com este tipo de situação (Consulpla, a Funiversa - é craque nisso, entre outras).
E para complementar os estudos seguem dois conceitos de Constituição apresentados por Uadi Lammêgo Bulos e José Afonso da Silva, respectivamente:
"É o organismo vivo delimitador da organização estrutural do Estado, da forma de governo, da garantia das liberdades públicas, do modo de aquisição e exercício do poder. Um conjunto de normas jurídicas que constituem direitos, prerrogativas, garantias, competências, deveres e encargos constituindo a Lei Fundamental da sociedade."
"As constituições têm por objeto estabelecer a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos, o modo de aquisição do poder e a forma de seu exercício, limites de sua atuação, assegurar os direitos e garantia dos indvíduos, fixar o regime político, e disciplinar os fins socioeconômicos do Estado, bem como os fundamentos dos direitos econômicos, sociais e culturais."
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Clssificação da Constituição Brasileira de 1988 Conteúdo: formal Forma: escrita Modo de elaboração: dogmática Origem: promulgada (popular ou democrática) Extensão: analítica (prolixo) Estabilidade: rígida (para Alexandre de Moraes "Super-Rígida", pois há uma parte imutável) Objetivos: dirigente (propõe metas a serem estabelicidas para o futuro) Efetividade: normativa (segue-se o que diz a norma. Há divergência doutrinária quanto a ser "nominalista")
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Pessoal.. Discordo dos comentários anteriores... o que está sendo abordado nesta questão não é “As classificações da Constituição”, mas sim, os diversos “Conceitos” construídos o longo da evolução do Direito Constitucional. Observem o enunciado: “Assim sendo, em sentido material, pode-se conceituar um texto constitucional como...”
Dessa forma, podemos destacar como conceitos o material, o formal, o valorativo, o ideal, o real e o moderno. O conceito material é o mais abrangente, abarcando todas as matérias consideradas fundamentais para a organização política do Estado.
Dessa forma, sem sombra de dúvidas, a alternativa “D” é a que melhor se enquadra nessas características. Ou seja, “A Constituição é um conjunto de princípios que expressam concepções decorrentes de valores morais, sociais, culturais e históricos, que asseguram os direitos dos cidadãos e condicionam o exercício do poder”.
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CESPE?? Esta questão e FUMARC!
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Analisando a questão,
A
questão procura fazer a distinção entre perspectivas materiais e formais da
constituição. O conteúdo da afirmativa B não está propriamente incorreto,
porém, diz respeito a elementos formais e não materiais, como pede o enunciado.
A afirmativa D, por sua vez, está relacionada a questões de cunho material.
As
alternativas A e C estão incorretas, já que a constituição inaugura uma nova
ordem normativa, não estando vinculada a preceitos legais anteriores e não
dependendo de determinada estrutura de Estado.
RESPOSTA: (D)
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O bloco de constitucionalidade é um instituto que tem por finalidade ampliar o padrão de controle de constitucionalidade.Tudo que é tido como conteúdo constitucional até mesmo princípios e regras implicitas, integram o denominado bloco constitucionalidade. Em sentido amplo o bloco de constitucionalidade abrange principios, normas, além de direitos humanos reconhecidos em tratados e convenções internacionais incorporados no ordenamento jurídico.
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desculpem o meu comentario acima é referente a questão 2 sobre bloco de constitucionalidade.
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vou reescrever o comentario dos autoresWander Garcia e Renan Flumian do livro especifico de estudos para delegados "TUDO EM UM"
A - INCORRETA. o sentido material tem a ver com o conteúdo. e portanto, não pode a CF ser conceituado como "ato Unilateral" do Estado.
B - INCORRETA. Mais uma vez a alternativa apresenta informações sobre o aspecto formal da CF e não material.
C- INCORRETA. O texto não precisa elaborado exclusivamente por fontes especificas. e além disso o poder constituinte originário que é aquele que elabora o novo texto constitucional não está ligado a preceitos legais anteriores. Por a alternativa C ao tocar no texto e sua produção novamente prioriza a constituição em seu sentido formal.
D - CORRETA. De acordo com JOSE AFONSO DA SILVA " A constituição é algo que tem como forma um complexo de normas (escritas ou costumeiras ) como conteúdo; a conduta humana motivada pelas relações sociais (sociais, politicas religiosas etc)e, finalmente,, como causa criadora e recriadora, o poder que emaa do povo". A letra D é que mais aproxima do sentido material da CF pois dispõe sobre valores e direitos dos cidadãos além de mencionar que o Poder Público deve agir de modo a não violar tais preceitos.
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Questão ridícula. Todas as assertivas se parecem e tem conteúdo material nelas. Um absurdo! Alto grau de subjetividade pelo fato de termos que adivinhar qual é a correta num mero jogo de sorte. Dae vem gente e comenta: letra a, b, c, d kkkkkkkkkkkkkk Olhem bem e percebam que a questão é bizarra gente!!!
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Nenhum doutrinador fala como está na questão, sendo os principios um comando que é de alto grau de subjetividade como pode ter um concepção material, como disse outros colegas ai todas as alternativas tem alto grau de subjetividade já que não se encontra em nenhuma doutrina a abordagem como está nas alternativas......
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1 /2 bosta essa também...
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Todas as questões da Fumarc são altamente subjetivas.
Deveria ser abolida do mundo dos concursos. Eles não retiraram as questões das leis, da jurisprudência, das súmulas, dos livros de doutrina. Então, nós não temos a oportunidade de ter lido previamente o que vai cair.
A resposta correta é de acordo com o que pensa o examinador. Nunca é uma verdade universal, objetiva, já escrita em livros como correta.
Eu acertei porque marquei a D que é a mais sensata.
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Após errar a questão, pesquisei novamente o assunto.
A CT em sentido material é o conjunto de normas estruturais de uma determinada sociedade política. Ou seja, o que identifica uma CT em sentido material é o conteúdo de suas normas, aquelas que irão estruturar o estado, dispor sobre direitos fundamentais e sobre organização dos poderes, pouco importando o local em que se encontram.
exemplo de norma formal: A CF/88 que trata de temas não constitucionais (Colégio Pedro II), mas seu conteúdo foi formalizado pela ANC de 87/88.
Embora apenas com esse conhecimento não foi o suficiente para resolver corretamente a questão...
Ao falar de valores sociais, culturais, historicos e morais me fez pensar que se tratava de FORMAL...
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Em 06/06/2018, às 21:55:21, você respondeu a opção B.Errada!
Em 06/03/2018, às 17:33:13, você respondeu a opção B.Errada!
Não tem jeito. Posso fazer essa questão mil vezes que vou errar, tamanha carga de subjetividade que ela carrega. Todas as alternativas se parecem. Essa banca é uma lástima. Pior que realmente tudo que quase tudo que ela aborda em provas a gente não encontra em lugar nenhum.
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Creio que a questão cobrou o conhecimento de conceitos de constituição (sociológico, político, jurídico etc), articulando-o com a classificação das normas constitucionais quanto ao seu conteúdo.
Assim o enunciado fez referência vaga ao conceito sociológico de constituição (Lassale), relacionando-o com a classificação quanto ao conteúdo, material no caso. Assim a assertiva que melhor se amolda ao conceito sociológico de constituição, considerada em seu aspecto material, seria a letra D.
Veja-se que conceito e classificação são assuntos distintos, mas de certo modo relacionados, influenciado-se mutuamente.
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Meu Deus do céu! É a centésima vez que respondo essa questão e é a centésima vez que erro.
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A e C claramente incorretas: B e D com carga de subjetividade; o enunciado exigiu o sentido material, portanto exclui a B, mas concordo que a FUMARC é bem fudida tem horas; a assertiva A eu imaginei q poderia ser uma constituição imposta pelo ditador, sei lá.
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Ridiculo o gabarito, completamente mal formulado. Em momento algum o conceito material se resume a principios, de pronto se exclui a alternativa (d). A menos mal formulada e por exclusão é a alternativa (b), pois:
"A Constituição em sentido material é o conjunto de normas estruturais de uma determinada sociedade política. Ou seja, o que identifica uma Constituição em sentido material é o conteúdo de suas normas, aquelas que irão estruturar o estado, dispor sobre direitos fundamentais e sobre organização dos poderes, pouco importando o local em que se encontram."
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Ridiculo o gabarito, completamente mal formulado. Em momento algum o conceito material se resume a principios, de pronto se exclui a alternativa (d). A menos mal formulada e por exclusão é a alternativa (b), pois:
"A Constituição em sentido material é o conjunto de normas estruturais de uma determinada sociedade política. Ou seja, o que identifica uma Constituição em sentido material é o conteúdo de suas normas, aquelas que irão estruturar o estado, dispor sobre direitos fundamentais e sobre organização dos poderes, pouco importando o local em que se encontram."
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Basta lembrar que tudo que está no texto da Constituição é constitucional, isso é sentido FORMAL (basta estar no texto da constituição). Sentido material é tudo aquilo que é essência de uma Constituição, portanto "deveria estar" no texto constitucional, mas que pode estar fora dela e mesmo assim é MATERIALMENTE constitucional.
Daí, pode-se dizer que tudo que assegura os direitos dos cidadãos e condicionam o exercício do poder (disposto na alternativa "D"), mesmo estando fora da Constituição é matéria constitucional.
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essa questão é uma bela de uma bosta!
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Restringir o texto da constituição aos princípios é SACANAGEM!
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A alternativa D não seria o conceito de constituição no sentido culturalista? Um conceito de Constituição Total? Sinceramente, não consigo entender o erro da letra B. Pra mim não é conceito formal.
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Apesar da alternativa "C" trazer elementos materialmente constituicionais, reduz o conceito à perspectiva normativa. Caso não existisse outra mais abrangente, seria a correta.
Massssss, ao colocar princípios ao lado de elementos estruturais (exercícios de de direitos e limitação de poderes), acabou por apresentar um conceito mais abrangente e correto na integralidade.
Lembrando que princípios podem ser normativizados ou implícitos. Além, apenas para complementar, justamente em razão de constituir o tópico da próxima questão da mesma prova, a ideia de norma material comporta origem de todas as fontes, criando um parâmtro de análise com conceitos materiais para fixar parâmetro de análise.
Errei de primeira a questão. Mal acostumado com provas (vide Vunesp) que exigem conceitos literais e minuciosos. A banca pediu interpretação integrativa.
Abraços. Amanhã é dia de pão de queijo e cachaça. Boa sorte, pessoal!
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O enunciado da questão fala sobre "concretizar valores de cada tipo de estrutura social", sendo assim:
A) ... Estrutura organizacional... (errada)
B) ... Formação do Estado... (errada)
C) ... Fontes constitucionais... (errada)
D) ... Valores morais, SOCIAIS, culturais e históricos... (CERTA)
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O examinador da FUMARC deve fumar alguma coisa... não é possível
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Os princípios são o alicerce de um ordenamento jurídico.
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Preocupante! Que segurança temos? Zero!
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Nao sei qual foi o pior: essa questao mal elaborada pela banca ou o comentario da professora!
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Normas constitucionais em sentido material são normas fundantes do estado, sua organização, separação dos poderes, direitos e garantias fundamentais,
"(...) nesses termos, podemos afirmar ao surgimento de uma ("nova") ordem constitucional material, ou seja, de uma Constituição material normativamente institucionalizada com matérias tipicamente constitutivas do estado e da sociedade", Fernandes, Bernado Gonçalves, 2016.
infelizmente para eliminar o máximo de candidatos os examinadores forçam situações que nem eles conseguem justificar suas questões desnecessário. pior ainda e querer justificar o incorreto.
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A Constituição em sentido material é o conjunto de normas estruturais de uma determinada sociedade política. Ou seja, o que identifica uma CT em sentido material é o conteúdo de suas normas, aquelas que irão estruturar o estado, dispor sobre direitos fundamentais e sobre organização dos poderes, pouco importando o local em que se encontram.
exemplo de norma formal: A CF/88 que trata de temas não constitucionais (Colégio Pedro II), mas seu conteúdo foi formalizado pela ANC de 87/88.
na Constituição em sentido formal, basta a norma está positivada, não importando seu contéudo.
Vale ressaltar, que não há hierarquia entre as normas constitucionais, quando nos referimos á Constituição formal, mas quando se trata de Constituição material, há hierarquia entre normas que tratam de assuntos mais relevantes e normas menos relevantes (um exemplo é a clara hierarquia material entre o art 5º, da CF e o art 242, par. 4º da CF).
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Constituição formal é o conjunto de normas formalmente constitucionais (todas e quaisquer normas previstas no texto da Constituição, independente da matéria), ao passo que, a constituição material é o conjunto de normas materialmente constitucionais (normas cuja matéria é essencialmente conteúdo de Constituição), previstas no seu texto ou não.
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como que a banca faz uma questão dessa onde não tem um consenso sobre oq é uma normal materialmente constitucional. COMO QUE A LETRA B TÁ ERRADA ?
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Apenas a minha pessoa marcou a alternativa B pq dizem por aí que norma materialmente constitucional diz respeito à estrutura organizacional do Estado, forma de poder e seu exercício e etc.,????
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De todas as assertivas, a que melhor expressa o sentido material do texto constitucional é a da letra ‘d’. De fato, é o Poder Constituinte Originário que delimita os valores que serão prestigiados pela Constituição e a ideia de direito que vai vigorar no novo ordenamento.
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CARACTERÍSTICA DE DIREITO CONSTITUCIONAL MATERIAL:
Aquele que possui CONTEÚDO CONSTITUCIONAL, INDEPENDENTE DA CATEGORIA NORMATIVAEM QUE SE ENCONTRE, ou seja, mesmo sem estar presente no texto constitucional, possui conteúdo, e assim, é tratado como norma constitucional.
A questão "B" afirma : um conjunto normativo
E já sabemos que não precisa ser normativo necessariamente, basta ter conteúdo constitucional!!
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Essa FUMARC é coisa do Djanho...
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mais ne B nao ? pqp